CRIL TOP SECRET!
Tal como um segredo de Estado, não foi fácil descobrir quem afinal
manda na CRIL! Não que não soubéssemos já, até por exclusão de partes, mas
primeiro que obtivéssemos as informações solicitadas todos responderam menos o
organismo com competência na matéria, ou seja a EP-Estradas de Portugal. Este
levou um mês para responder a simples perguntas como qual o limite geral de
velocidade, tipo de via e óbvio quem a geria. Assim ficámos a saber que a CRIL
se integra nas estradas da responsabilidade da EP-Estradas de Portugal mas
quanto ao resto as respostas deixam muito a desejar. Por exemplo, em relação ao
tipo de via afirmam ser um Itinerário Complementar. Ora grande novidade! Então
a CRIL não é também conhecida por IC 17? Acontece porém que isso não define a
tipologia da via. Vejamos à primeira vista a CRIL parece uma auto-estrada,
certo? Não tem cruzamentos de nível, possui separadores centrais e é composta
por mais de 1 faixa de rodagem para cada sentido. Mas é classificada como
auto-estrada? Não! É outrossim uma via reservada a automóveis e motociclos,
pelo menos assim está sinalizada. Concluindo, a resposta do departamento da
Estradas de Portugal está incompleta.
Mais respondem que a CRIL não se
enquadra no art.º 27º do Código da Estrada, que fixa os limites gerais de
velocidade das vias, por ter sinalização
específica. Ai não? Deve ser a primeira e única estrada do país a “fugir” aos
limites gerais de velocidade. Todavia, não me parece assim seja. E aqui a
resposta da Estradas de Portugal está completamente errada! Sendo uma via
reservada a veículos automóveis o limite geral de velocidade para os automóveis
ligeiros de passageiros e motociclos é de 100 km/h. O que acontece, como se
encontra previsto no art.º 28º - sob
a epígrafe “Limites especiais de velocidade” – n. º 1 alínea b) do Código da Estrada , é que as Estradas de
Portugal, se calhar sem o saberem, socorreram-se desta norma que permite a
fixação de limites máximos de velocidade
instantânea inferiores aos estabelecidos no n.º 1 do art.º 27º do Código da
Estrada. E tão só isso!
Bom, mas afinal e no final a grande
questão, aquela que importa realmente conhecer, ficou sem resposta. Consideram
a CRIL dentro da localidade para efeitos de contra-ordenação? É que as multas nos túneis da CRIL estão a ser emitidas como se a
infracção fosse dentro da localidade! E agora, meus
senhores, em que ficamos?
Teresa Lume
Ex.ma senhora Teresa Patricia, tive o enorme prazer e a felicidade de conhecer hoje o seu Blog, que achei fabuloso por tocar um assunto tão sensível como este, e eu, conhecedor da matéria por motivos profissionais, acho que os condutores hoje em dia têm muito pouca informação disponível e ao seu alcance que lhes permita contestarem e fundamentarem bem as impugnações das suas autuações, por isso, acho que o seu blog pode ajudar nesse aspecto.
ResponderEliminarRelativamente ao IC17, estrada onde passei apenas 1 ou 2 vezes no máximo, pois não vivo na região de Lisboa, mas como faço entre 30 e 40 mil km por ano, é normal pode usa-la esporadicamente. Eu acho que essa estrada e outras similares não pode ser consideradas como sendo dentre de localidades, uma vez que a estrada em si está isolada lateralmente de se comunicar com as demais vias, ou seja, é como se estivesse dentro de uns "muros" onde só lá está quem entrar pelos cruzamentos desnivelados, como tal, essa e muitas outras auto-estradas que passam por dentro de cidades, estou agora a lembrar-me da celebre e bem recente A19, feita em cima do IC2 e que liga o cruzamento norte de Leiria do IC2/EN109 à rotunda da Porche no alto do Vieiro - Sul de Leiria, que passando dentro da cidade, não poderá assim ser considerado, uma vez que está isolada das restantes vias. Já agora recomento muita atenção a circular neste local, pois pode pagar portagem se for pela via da esquerda e se for pela direita já não, pois continua a ser supostamente IC2...!!! Ahhh!!! Eu sei, parece brincadeira, mas é bem verdade, já paguei portagem aqui umas quantas vezes.. mesmo indo com muito cuidado e atenção. Cumprimentos e muitas felicidades, irei continuar a acompanhar atentamente o seu blog.
Muito obrigado pelo seu gentil comentário. E tem toda a razão no que diz. A Cril é uma via reservada a veículos, está sinalizada como tal, muito embora todas as entidades contactadas não soubessem que tipo de via era. Estamos em Portugal! E agradeço também o caso que expõe do IC 2. Sempre que queira ou precise de saber algo, estamos aqui para responder se soubermos. Muito obrigado uma vez mais. Cumprimentos
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