o ano entrou chuvoso e com novas regras na estrada. As rotundas ganharam um lugar especial no Código da Estrada; a taxa de alcoolemia desceu para 0,2 g/l para os condutores com menos de 3 anos de carta e para os condutores de determinados tipos de transporte; os ciclistas podem circular a par, entre outras benesses; foram criados um novo tipo de utentes, os apelidados "utentes vulneráveis" e uma zona de coexistência, onde o limite de velocidade é 20 km/h.
Mas estas são apenas algumas de entre muitas novidades - e de todas elas irei falar nos próximos dias - que as alterações ao Código da Estrada trazem para este novo ano e pelos próximos 2 anos, altura em que serão avaliadas, o mesmo será dizer que nem sequer sabem se estas inovações são de facto o melhor para a segurança de todos nós utilizadores das vias, quer como condutores, quer como peões.
Sem comentários:
Enviar um comentário