Reza o art.º 101º, n.º 1 do Código da Estrada que “Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”. No entanto, muitos atravessam sem sequer olharem, ou porque vão a conversar ao telemóvel, o que os distrai, tal como aos condutores, de tudo o mais que os rodeia, ou porque se encontram embrenhados nos seus pensamentos ou simplesmente por acreditarem que o automóvel pára mal o seu condutor põe o pé no travão. Mas um veiculo automóvel, ou mesmo uma bicicleta, não pára instantaneamente e a travagem pode prolongar-se por alguns metros, consoante o carro, o piso, as condições atmosféricas e até a destreza de quem conduz. Por exemplo, e duma forma generalizada, se o tempo de reacção do condutor for de 1,2 segundos a uma velocidade de 50 km/h, em piso seco e com um razoável coeficiente de aderência, a imobilização dá-se percorridos 28 metros. Caso o piso esteja molhado a distância de paragem aumenta para 39 metros.
Obviamente que uma pessoa ao pretender atravessar a faixa de rodagem não está a fazer estes cálculos mas deve no mínimo não saltar, muitas vezes literalmente, para a estrada sem olhar. Daí o melhor mesmo é desligar o telemóvel – continua a conversa depois – tirar os auscultadores dos ouvidos para puder ouvir a buzinadela e tomar atenção aos veículos de um lado e do outro. Mesmo estando verde para os peões certificar-se que todos os carros, motociclos ou outros veículos pararam.
A grande maioria dos atropelamentos em vias urbanas dá-se nas passadeiras quando a faixa de rodagem tem duas vias no mesmo sentido. Deste modo, nestes locais, é ainda mais premente não iniciar logo o atravessamento porque um dos veículos pode pura e simplesmente não parar. E um carro pode ser um arma mortal se não conseguir imobilizar-se a tempo de evitar o atropelamento.
Teresa Lume
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