Quem tiver carta de condução há menos de 3 anos ou conduzir veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas se acusar uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,2 g/l e até aos 0,5 g/l já está a cometer uma contra-ordenação grave, a que corresponde uma coima entre os €250 e os €1250 e inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano. Igual ou acima de 0,5g/l e até 1,19 g/l, terá de pagar entre os €500 a €2.500, sendo o período de inibição de conduzir variável entre os 2 meses a 2 anos.
Esta medida não é absolutamente nova, porquanto em 2001 - muito embora fosse revogada meses depois - fixou-se em 0,2g/l a TAS, só que abrangia todos os condutores. A União Europeia também há muito que recomenda a descida das taxas de alcoolemia e esta alteração acabou por absorver uma das normas da directiva comunitária.
Em termos práticos, e para não incorrer no risco de ter uma taxa de álcool no sangue de 0,2 g/l, o melhor mesmo é segurar um copo vazio. Pois, mesmo só 1 cerveja pode ou não dar aquele resultado. Não era melhor fixarem a TAS em 0,0 g/l? Claro que sim, mas falta a coragem política!
Teresa Lume
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