Alterações do CE nas notificações por carta |
Agora, se ainda não tiver o cartão de cidadão, tem de andar também com o cartão de contribuinte, porque caso seja fiscalizado é obrigatório mostrá-lo. Isto tem uma razão de ser, muito para além de ser apenas mais um documento de identificação da qual deve ser portador sempre que transitar com o seu veículo na via pública, excepto se conduzir uma bicicleta ou um veiculo de tracção animal, por exemplo uma carroça. E qual é essa razão? Pois bem, as notificações das infracções ou de decisões destas, ou qualquer outra comunicação, passa a ser ser feita para a morada fiscal constante da base de dados da Autoridade Tributária independentemente da infracção respeitar ao exercício da condução, como o excesso de velocidade, ou às normas que condicionam a admissão do veículo ao trânsito nas vias públicas, como por exemplo a falta de seguro obrigatório. Assim, a morada da carta de condução ou da licença de condução tornou-se obsoleta para efeitos de notificação em processos de contra-ordenação rodoviária.
Por isso tenha atenção e verifique se a sua residência fiscal se encontra actualizada!
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