De
quando em quando, mas pelo menos uma vez por ano, lá vem à baila a prescrição
das contra-ordenações rodoviárias. Muitas são as medidas avançadas então mas
nenhuma lhes é tão cara como aumentar os prazos de prescrição!
Entre
1994 e finais de Março de 2005 o prazo normal de prescrição era de 1 ano,
podendo ir até ao máximo de 2 anos e meio. Com a alteração introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 /02, a partir da entrada em vigor deste o prazo
foi fixado em 2 anos, justificando-se este com a necessidade de conferir maior celeridade na aplicação efectiva
das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a
prática da infracção e a aplicação da sanção.
E se a Autoridade Nacional de Segurança
Rodoviária considerava o processo extinto por prescrição ao fim de 2 anos,
muitos eram os nossos Juízes que entendiam não ser bem assim, e , portanto, se
recorresse de uma decisão condenatória recebida um dia antes de prescrever
podia ver acrescido outro ano e meio, ou seja na prática o processo só prescrevia
ao fim de 3 anos e meio!
Logo, foi agora introduzida esta alteração no
passado dia 1 de Janeiro de 2014. Mais uma vez se consagra – no terreno e na
prática, repita-se – o aumento do prazo prescricional, dando mais tempo à ANSR
e aos Tribunais para decidirem processos tão simples como uma infracção ao
Código da Estrada! A justiça é lenta e cada vez mais o será, mas por culpa de
quem nos governa e dita leis!
TERESA LUME
Boa tarde,
ResponderEliminarFui multado várias vezes pela emel. Deixei passar o tempo cobrado no ticket, as vezes ultrapassando apenas 15 minutos. Fui notificado por correio, mas já passaram 3 anos, talvez mais tempo, após essas mesmas notificações. Gostaria de saber se já prescreveram as multas? O que deva fazer? Serei ainda contatado pela emel para pagar? Obrigada pela atenção e pelo esclarecimento que possa prestar. CPS
Sim, as contra-ordenações já prescreveram.
EliminarBoa tarde ...
ResponderEliminar1 - Sendo a infração de Maio de 2013, é normal receber a notificação da infração agora em Julho de 2014?
2 - Eu tinha lido que a prescrição eram 2 anos ... agora diz-me que são 3 anos e meio.
3 - Tendo sido notificado agora quer dizer que o fui dentro do prazo legal, assim, pergunto que prazo teria que decorrer a partir de agora (data da notificação por carta) para que a contraordenação e sanção acessória prescrevesse?
Boa tarde.
ResponderEliminar1 - Infracção em Maio de 2013, notificação por carta agora em Julho de 2014.
2 - o prazo de prescrição da contra ordenação e sensação acessória começa agora em Julho? Prescreve quando?
Fui multado em 2012 estamos em 2015 mas a psp diz que ainda nao prescreveu porque? obrigado
ResponderEliminarBom dia! Recebi hoje um auto para pagamento de uma coima que já tem juros de mora, referente à uma infracção cometida em 2011. De acordo com a asnr como não paguei a multa aquando a primeira notificação (não me recordo de ter recebido tal notificação) agora tenho de pagar o valor da coima e os respectivos juros. Isto é legal?
ResponderEliminarBoa noite, recebi ontem uma carta de uma multa de Novembro de 2014 .. Quanto tempo falta para prescrever?
ResponderEliminar