Bom dia Dra Teresa Lume, Aprecio muito os seus conselhos. Gostaria de saber o que fazer com uma multa que chegou 3 meses depois, por estacionamento num lugar de cargas e descargas. Devo dizer que nada foi sinalizado com uma multa material. O carro é do meu filho, mas o seguro está em meu nome. Devo pagar ou posso impugnar ? Ana Costa
Olá, antes de mais obrigado pelo comentário. Qualquer infracção pode ser impugnada, mesmo tratando-se de uma contra-ordenação leve, que é o caso. Só o proprietário, locatário, pode assinar a defesa. Logo, o facto de o seguro estar em seu nome não é relevante no caso em concreto.
Bom dia Dra Teresa Lume,
ResponderEliminarAprecio muito os seus conselhos. Gostaria de saber o que fazer com uma multa que chegou 3 meses depois, por estacionamento num lugar de cargas e descargas. Devo dizer que nada foi sinalizado com uma multa material. O carro é do meu filho, mas o seguro está em meu nome. Devo pagar ou posso impugnar ?
Ana Costa
Olá, antes de mais obrigado pelo comentário. Qualquer infracção pode ser impugnada, mesmo tratando-se de uma contra-ordenação leve, que é o caso. Só o proprietário, locatário, pode assinar a defesa. Logo, o facto de o seguro estar em seu nome não é relevante no caso em concreto.
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