quinta-feira, 13 de março de 2014

Trabalho comunitário ou caução?

Muitas são as pessoas que me questionam se não podem substituir a inibição de conduzir por caução ou trabalho comunitário. E a resposta é não quando falamos de contra-ordenações muito graves, como por exemplo passar um sinal vermelho ou ir a 95 km/h dentro duma localidade.
O trabalho comunitário é somente aplicável ao processo  crime e ainda assim já não substitui a pena de inibição de conduzir, é uma medida que pode substituir a pena de multa ou é um dever imposto, em paralelo, com a obrigação de dar determinada quantia a uma instituição de solidariedade social, quando é concedida a suspensão provisória do processo crime.
A caução pode ser concedida nas contra-ordenações rodoviárias mas tão só e apenas se a infracção for classificada como grave!
Resumindo, se tiver cometido uma contra-ordenação muito grave não tem como não cumprir a inibição de conduzir imposta.  

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