domingo, 9 de março de 2014

Parquímetros não chegam para multar!

As zonas de estacionamento de duração limitada,
 geridas por empresas municipais, como a Emel, devem ter os lugares de estacionamento delimitados nos termos do Regulamento da Sinalização de Trânsito e estar conformes ao disposto no Código da Estrada e ainda ao Decreto-Lei n.º 81/2006.
No entanto muitos são os casos em que há muito tal delimitação deixou de existir, por as marcas rodoviárias terem sido apagadas por força do uso. E ninguém se preocupa em voltar a demarcá-las. Ora, as empresas e as câmaras municipais, que multam por falta do pagamento da taxa ou por já ter decorrido o tempo pago estão a emitir multas que facilmente são contestadas e levam à absolvição. Isto porque não basta plantar um parquímetro no passeio e um sinal com a inscrição de parque pago das tantas às tantas, nos dias tais, para perante a lei ser considerado uma zona de estacionamento de duração limitada. Mais, a taxa que pagamos - e não é nada barato - é uma contrapartida de um serviço! E todo o serviço pelo qual pagamos deve ser de qualidade, ou não?

Teresa Lume

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