segunda-feira, 31 de março de 2014

Carta por pontos, ainda não foi desta!

E as alterações ao Código da Estrada chegaram no primeiro dia deste ano! Segundo contas feitas por muitos (eu ainda não as fiz) foram introduzidas 62. Todavia, a carta por pontos tornou a ficar na gaveta!
Já em 2012 se falava naquelas, tendo então a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, anunciado na Comunicação Social que a sua proposta incluiria o sistema da carta por pontos, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, a fim de substituir a cassação da carta de condução e só esta. 
Uma vez mais não consigo perceber qual a dificuldade de implementar o dito sistema, isto porque, a carta por pontos,  não é mais nem menos o método pelo qual a cada infracção praticada, para além da coima e da inibição de conduzir, se atribui um determinado número de pontos, consoante a gravidade da infracção.
Na generalidade dos países onde vigora o indivíduo inicia a sua viagem como condutor com um número de pontos, por exemplo 12, Espanha por exemplo, vendo aqueles decrescer à medida que soma infracções até não restar nenhum. Chegado a esse ponto, ao zero, a carta de condução é- lhe cassada, sendo que para voltar a poder conduzir terá de fazer novo exame de condução. Nalguns casos é permitido o resgate de pontos através da frequência de acções de sensibilização ou reeducação dos condutores.
Este sistema, que acaba por avaliar o comportamento dos condutores, é tanto mais vantajoso quando assente em verdadeiros cursos/acções de reciclagem abrangendo quer a prática da condução, quer a teoria consubstanciada no conhecimento das regras e sinais de trânsito.
A carta por pontos já deu “cartas” em muitos outros países europeus, e segundo os nuestros hermanos a implementação deste regime trouxe melhorias significativas nos índices de sinistralidade rodoviária. Porque esperamos nós, já que ainda não foi desta?

Teresa Lume

sexta-feira, 28 de março de 2014

As cores do estacionamento


As cores da bandeira portuguesa têm um novo significado na capital: estabelecem quanto o utente lisboeta vai pagar para estacionar o seu carro.
Tudo isto até seria engraçado, do ponto de vista colorido, se não agravasse substancialmente as finanças de quem tem de usar o carro para se deslocar para o seu trabalho. Como não o pode dobrar, meter debaixo do braço e levá-lo consigo para o escritório, para a loja ou consultório, vai confrontar-se com uma tarifa de 3,20€ por cada 2h de estacionamento. Logo se, como a maioria, o seu horário de trabalho for de 8h diárias, e se situar numa zona vermelha, despende a módica quantia de 281,60€ mensais. Melhor mesmo é mudarmo-nos todos (serviços, empresas, comércio) para uma zona verde, sempre fica um pouco menos dispendioso no final do mês, muito embora 136,40€ ainda seja demasiado pesado para a carteira da maioria desta cidade à beira Tejo plantada.
Todos nós compreendemos que a crise é profunda! Também sabemos, mas sem compreender, que são sempre os mesmos a pagá-la, sim porque os senhores ministros e afins, como detém viaturas do Estado, bem como a maioria dos serviços públicos, incluindo a própria EMEL, estão isentos do pagamento daquelas.
No meio de tudo isto o que não se compreende, eu pelo menos, é onde se encaixa o princípio da igualdade no regulamento do estacionamento de duração limitada da cidade de Lisboa. Será que a Câmara Municipal de Lisboa e sua Assembleia desconhecem o art.º 13º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa? Passo a citar: “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.
O princípio da igualdade consagrado na nossa Constituição, como em qualquer outra Lei Fundamental, de qualquer país europeu, ou fora dele, é o corolário, a pedra basilar de um Estado de Direito Democrático. E este tarifário colorido vem demonstrar que os portugueses não são iguais perante a lei, já que há regulamentos e regulamentos de estacionamento de duração limitada, com taxas diferentes em todo o país. E como se tal não bastasse os lisboetas e utilizadores da capital ainda são distribuídos por cores que não escolheram, não foram ouvidos nem chamados a pronunciarem-se sobre elas. Foram outrossim uns senhores com assento na Assembleia Municipal da Câmara, que se diga foram eleitos democraticamente para defender os interesses e direitos dos que os elegeram, e não o contrário, a decidir tal “reizinhos iluminados” coroar Lisboa com um aumento inexplicável e desigual o estacionamento na cidade.

Teresa Lume

Os buracos da cidade

Antes de gastarem dinheiro a substituir a nossa calçada portuguesa deveriam começar   por “arranjar” os buracos desta cidade onde vivo e trabalho! Não existe ruela, rua ou avenida em Lisboa, e suas redondezas, onde o piso tenha um nível de coeficiente de aderência minimamente razoável, onde a cada 2 metros, ou menos, não se encontre um buraco ou uma tampa de esgoto (e são tantas) não nivelada. E estes “pequeninos” factores interferem na segurança de qualquer utente da estrada, de quem conduz e de quem é peão, porque mesmo a baixíssimas velocidades são o ingrediente perfeito para aumentar exponencialmente a distância de travagem, mesmo em piso seco, e, logo, não se conseguir parar o veículo em segurança. 
A educação e informação dos condutores é sem dúvida fundamental. No entanto, essencial é que as vias onde circulamos sejam dotadas de bom piso e não pareça que nos deslocamos num trilho indicado ao desporto de motocross. Por outro lado, é  igualmente fundamental educar e formar os técnicos que “pintam” e sinalizam as vias, obstáculos ou obras, sejam elas dentro ou fora das localidades.
Saberão os responsáveis, com o dever de dar formação aos executores, que não basta colocar traços de tinta branca ou um qualquer objecto dentro dum buraco? É preciso sim que esta sinalização obedeça às características e dimensões do Regulamento de Sinalização de Trânsito.


Teresa Lume


segunda-feira, 24 de março de 2014

Tenho a polícia à porta para apreender a minha carta de condução!

Se for condenado em inibição de conduzir, por infracção ao Código da Estrada, e não  entregar a carta de condução pode vir a ser julgado por crime de desobediência. Para além disso poderá também aparecer, à porta de sua casa,  um agente de autoridade, a mando  da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com uma notificação para apreender a sua carta de condução.
 Mas, atenção, se isto acontecer e não tiver sido antes avisado, por carta registada com aviso de recepção, da ordem de apreensão, à qual tem de necessariamente ser junta a decisão administrativa condenatória, em que lhe é aplicada a inibição de conduzir, e não souber ou não se lembrar de ter recebido nenhuma decisão, não entregue o seu título de condução. Normalmente, os agentes de autoridade facultam uns dias para a pessoa se  inteirar do que se passa. Não seria a primeira vez, e não é com certeza a última, que a ANSR manda apreender títulos de condução quando  o processo ou as próprias sanções ( coima e inibição de conduzir) já prescreveram ou  mesmo quando nem sequer notificaram  da decisão!
Ainda há bem pouco tempo isto aconteceu: a pessoa não sabendo do que se tratava informou-se. Resultado: não havia decisão condenatória ou já estava prescrita ( nunca se apurou a verdade, pois nunca foi facultada a dita decisão)! Na prática, não entregou a carta de condução e  ainda  lhe foi devolvido o montante relativo à coima acrescido de custas administrativas e judiciais que  havia pago a instâncias do Tribunal.

Teresa Lume

sexta-feira, 21 de março de 2014

Com EMA ou sem EMA?

Durante uns anos houve acesa discussão nos Tribunais se era de aplicar ou não as percentagens de erro admissível aos resultados das taxas extraídas dos alcoolímetros. Uns diziam que sim outros diziam que não e até os Tribunais da Relação não se entendiam, pelo que em 2008 veio o Supremo Tribunal de Justiça  dizer que cada um fizesse como entendesse, pois a última palavra na apreciação da prova é  sempre do Juíz. 
Agora já não há lugar a qualquer discussão - ou quase, mas isso é outro assunto - quanto à aplicação do EMA ( o tal erro máximo admíssivel) às taxas de álcool no sangue registadas, porquanto a alínea b) do n.º 1 do art.º 170º do Código da Estrada, entrado em vigor no passado dia 1 de Janeiro, vem expressamente estipular que o valor que prevalece é o valor apurado, ou seja o valor resultante da diferença do valor registado pelo alcoolímetro descontado o erro máximo admissível.
Na prática, pode um crime converter-se em contra-ordenação, ou uma contra-ordenação muito grave vir a fixar-se em apenas grave, com tudo o que isso implica em termos de sanções e nomeadamente do período de  inibição de conduzir. 
Um exemplo: se o condutor tiver registado uma TAS de 1,21 g/l , aplicando-se a devida  percentagem do EMA,  esta taxa desce para 1,11 g/l, sendo esta última o valor apurado e o que na realidade conta para efeitos de classificar a infracção,  a qual , no caso, será julgada não como crime  mas sim  como contra-ordenação muito grave.

Teresa Lume

quinta-feira, 20 de março de 2014

Diário do Popó: Prova ou contraprova?

Durante uns anos houve acesa discussão nos Tribunais se era de aplicar ou não as percentagens de erro admissível aos resultados das taxas extraídas dos alcoolímetros. Uns diziam que sim outros diziam que não e até os Tribunais da Relação não se entendiam, pelo que em 2008 veio o Supremo Tribunal de Justiça  dizer que cada um fizesse como entendesse, pois a última palavra na apreciação da prova é  sempre do Juíz. 
Agora já não há lugar a qualquer discussão - ou quase, mas isso é outro assunto - quanto à aplicação do EMA ( o tal erro máximo admíssivel) às taxas de álcool no sangue registadas, porquanto a alínea b) do n.º 1 do art.º 170º do Código da Estrada, entrado em vigor no passado dia 1 de Janeiro, vem expressamente estipular que o valor que prevalece é o valor apurado, ou seja o valor resultante da diferença do valor registado pelo alcoolímetro descontado o erro máximo admissível.
Na prática, pode um crime converter-se em contra-ordenação, ou uma contra-ordenação muito grave vir a fixar-se em apenas grave, com tudo o que isso implica em termos de sanções e nomeadamente do período de  inibição de conduzir. 
Um exemplo: se o condutor tiver registado uma TAS de 1,21 g/l , aplicando-se a devida  percentagem do EMA,  esta taxa desce para 1,11 g/l, sendo esta última o valor apurado e o que na realidade conta para efeitos de classificar a infracção,  a qual , no caso, será julgada não como crime  mas sim  como contra-ordenação muito grave.

Teresa Lume

quarta-feira, 19 de março de 2014

Prova ou contraprova?

foto 1
Apesar da fiscalização do álcool se ter tornado frequente nos últimos anos, em especial aos fins-de-semana durante a noite, ainda existem muitos condutores a achar que o 2º teste é a contraprova. Não é! 
foto2
Vejamos: quando são mandados parar é feito o teste num alcoolímetro pequeno como o da foto 1. Este teste, o primeiro, é meramente de despistagem (teste qualitativo) e serve para os agentes saberem se o condutor testado terá ou não de fazer o 2º teste ( teste quantitativo), consoante o resultado. Se o visor do aparelho  apresentar uma taxa de alcoolemia no sangue (TAS)  igual ou superior a 0,50 g/l , o agente tratará de levar o condutor a efectuar o  teste que lhe dirá a quantidade de álcool que o testado tem no sangue, usando para o efeito um alcoolímetro como o da  foto 2, o qual no final emite  um talão onde consta, entre outros elementos,  a taxa de álcool expressa em g/l e que  faz prova da infracção. E, este e só este,  é considerado,  para efeitos legais, o teste de alcoolemia. É também este o momento, quando o agente revela a TAS, para pedir a contraprova, se se desejar. A contraprova pode ser realizada pelo mesmo método, noutro alcoolímetro igual ao último, ou através de análise sanguínea.
Simplificando: a contraprova  realizada em alcoolímetros  só existirá caso efectue 3 testes em três aparelhos diferentes.

Teresa Lume

terça-feira, 18 de março de 2014

O Acordo da Suspensão Provisória do Processo

Se feito o teste de alcoolemia  resultar uma TAS ( taxa de álcool no sangue) igual ou superior a 1,20g/l estamos já perante um crime de condução em estado de embriaguez, logo é julgado em tribunal criminal.

Após uma daquelas mega operações stop, com esta finalidade, normalmente, os condutores vão a Tribunal no dia seguinte, onde depois de esperarem algumas horitas, um funcionário judicial distribui umas folhas pelos presentes, dizendo que lhes vai ser concedida a suspensão provisória do processo e  se eles concordarem devem assinar no final.
A maior parte nem lê ou nem se apercebe que  ficam proibidos de conduzir pelo menos durante 3 meses, entre outros deveres. Sendo o mais comum darem determinada quantia para uma instituição de solidariedade social .
No entanto, só tomam consciência deste facto quando chega a casa a notificação do Tribunal com a indicação para entregarem a carta de condução. É nesta altura que algumas pessoas se informam se "ainda há alguma coisa a fazer". Pois...a resposta é NÃO! Embora possa haver uma ou outra excepção, como em qualquer regra que se preze.
Por isso e antes de assinar seja o que for no Tribunal leia com atenção o "papel", e se precisar de esclarecimentos não hesite:  peça a presença de um advogado, existem advogados oficiosos de escala nos Tribunais.
Pode não saber ou não ter a noção mas a suspensão provisória do processo é um Acordo entre si e o Ministério Público. E este Acordo depois de assinado por si já não tem volta, como se costuma dizer.

Teresa Lume

domingo, 16 de março de 2014

O carro mais rápido do Mundo, durante uma década!

Sabia que o MCLaren F1  foi o automóvel mais rápido do Mundo entre 1994 e 2005? Mas foi! Atinge a velocidade máxima de 371km/h e ainda hoje detém o título do veículo que durante mais tempo manteve este  recorde de velocidade, em carros produzidos de fábrica e que podem ser conduzidos em estrada.




Teresa Lume 

sábado, 15 de março de 2014

Licença Internacional de Condução

A licença internacional de condução só é necessária para países fora da UE e pode ser requerida no ACP ou no IMT (Instituto da Mobilidade e dos  Transportes). A sua validade é de 1 ano, excepto se a validade da carta de condução ocorrer antes. Neste caso, a licença é emitida  pelo tempo que falta para a expiração da carta de condução.
Caso tenha uma guia de substituição, seja qual for o motivo pelo qual esta foi passada, ainda que seja para conduzir na UE, deverá pedir a licença internacional pois a guia  não é reconhecida na maioria dos países como título bastante para o exercício da condução.
Quer no ACP, quer no IMT,  a taxa  a pagar é de €30,00 e além do preenchimento do requerimento necessita de:
  •  1 foto tipo passe a cores; 
  • original da Carta de Condução ou documento que legalmente a substitua (válido para a condução em Portugal);
  •  fotocópia do B.I./C.C. ou de outro documento oficial (ex: Passaporte).

Teresa Lume

quinta-feira, 13 de março de 2014

Trabalho comunitário ou caução?

Muitas são as pessoas que me questionam se não podem substituir a inibição de conduzir por caução ou trabalho comunitário. E a resposta é não quando falamos de contra-ordenações muito graves, como por exemplo passar um sinal vermelho ou ir a 95 km/h dentro duma localidade.
O trabalho comunitário é somente aplicável ao processo  crime e ainda assim já não substitui a pena de inibição de conduzir, é uma medida que pode substituir a pena de multa ou é um dever imposto, em paralelo, com a obrigação de dar determinada quantia a uma instituição de solidariedade social, quando é concedida a suspensão provisória do processo crime.
A caução pode ser concedida nas contra-ordenações rodoviárias mas tão só e apenas se a infracção for classificada como grave!
Resumindo, se tiver cometido uma contra-ordenação muito grave não tem como não cumprir a inibição de conduzir imposta.  

segunda-feira, 10 de março de 2014

Sistemas de retenção para crianças com deficiência

Na semana em que a fiscalização incide sobre o uso de cinto de segurança e "cadeirinhas" para crianças, é bom lembrar que, em 1 de Janeiro de 2014, uma das alterações introduzidas no Código da Estrada diz respeito aos sistemas de retenção para crianças que apresentem condições graves de deficiência neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra devem ser transportadas em sistemas de retenção tendo em conta as suas necessidades específicas e aqueles sejam prescritos por médico da especialidade. 

Teresa Lume

domingo, 9 de março de 2014

Parquímetros não chegam para multar!

As zonas de estacionamento de duração limitada,
 geridas por empresas municipais, como a Emel, devem ter os lugares de estacionamento delimitados nos termos do Regulamento da Sinalização de Trânsito e estar conformes ao disposto no Código da Estrada e ainda ao Decreto-Lei n.º 81/2006.
No entanto muitos são os casos em que há muito tal delimitação deixou de existir, por as marcas rodoviárias terem sido apagadas por força do uso. E ninguém se preocupa em voltar a demarcá-las. Ora, as empresas e as câmaras municipais, que multam por falta do pagamento da taxa ou por já ter decorrido o tempo pago estão a emitir multas que facilmente são contestadas e levam à absolvição. Isto porque não basta plantar um parquímetro no passeio e um sinal com a inscrição de parque pago das tantas às tantas, nos dias tais, para perante a lei ser considerado uma zona de estacionamento de duração limitada. Mais, a taxa que pagamos - e não é nada barato - é uma contrapartida de um serviço! E todo o serviço pelo qual pagamos deve ser de qualidade, ou não?

Teresa Lume

quinta-feira, 6 de março de 2014

Boa-tarde, preciso de uma informação



É assim que me sinto, alguém doutro planeta, quando pretendo obter uma informação dos nossos organismos públicos, sejam autoridades ou empresas, tudo ligado ao Estado como é óbvio.
Invariavelmente contamos a mesma história um sem número de vezes, desde a telefonista até à pessoa que do outro lado da linha supostamente deveria dar-nos a informação pretendida. Após esperas infinitas e de incontáveis "Vou passar a chamada", quando finalmente atendem a resposta é sempre igual "Não é da nossa competência" ou mesmo "Não lhe posso dar essa informação. Envie um mail". 
Mas o melhor ainda é ir a um site, como por exemplo da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), conseguir o número de telefone, ligar  uma dúzia de vezes, e em todas ouvir aquelas gravações irritantes,  com informações que não queremos, se não não teríamos ligado, até conseguir que alguém do outro lado da linha nos atenda. 
Após todo este calvário pedimos delicadamente para falar com quem saiba de legislação e... a resposta é "O atendimento específico é às 2ª, 3ª e 5ª feira das 9h às 12h30 e das 13h30 às 16h . Mas se for para saber de artigos tem de enviar mail". 
Comooooo? No site da ANSR, no separador com o título "Contactos"consta das 9h às 18h!!!! Não faz referência a nenhum dia da semana, nem as especificidades, para não dizer já que o atendimento é até às 18h , e eram apenas 16h 20m quando o telefonema foi feito! Pelo menos dêem a informação correcta no  site sobre as "especificidades" e horário de atendimento telefónico. Não é pedir muito, pois não?

Teresa Lume

terça-feira, 4 de março de 2014

Nada de colar selos no pára-brisas



Já há uns tempos, mais precisamente desde 10 de Agosto de 2012 com a publicação do Decreto-Lei 114/2012, que deixou de ser obrigatório colar no pára-brisas o dístico, também designado por vinheta, do comprovativo da ida do automóvel à inspecção periódica. Igualmente, e a partir do momento que acabou o imposto de selo tendo sido substituído pelo Imposto Único de Circulação Automóvel - o famigerado IUC - que temos menos um papel a colar. Agora só mesmo o dístico do seguro, que nem sequer é comprovativo da existência deste, tem de lá estar.

                                                                                                                                Teresa Lume

segunda-feira, 3 de março de 2014

Sabia que a maioria das marcas automóveis hoje conhecidas detêm o nome dos seus inventores?

Como por exemplo a Peugeot!

"Em 1889, impulsionada pelo visionário Armand Peugeot, a Peugeot apresenta o primeiro veículo automóvel com a sua marca: o Serpollet-Peugeot, triciclo a vapor realizado em colaboração com Léon Serpollet. De seguida, em 1890, Armand Peugeot abandonou o vapor para o petróleo e produziu o primeiro quadriciclo a gasolina da Peugeot: o Type 2, equipado com um motor Daimler.

Do vapor à gasolina, do guiador ao volante, da roda ao pneumático. Através de uma lógica de parceria industrial com Serpollet, Daimler e Michelin, Armand Peugeot não deixou passar nenhuma das inovações tecnológicas do seu tempo.

Esta lógica de parceria industrial atravessou os séculos, para fazer da Peugeot uma das maiores empresas do sector automóvel mundial nesta última década. Parcerias com a Ford e a BMW permitiram fabricar motores eficientes, com reduzidas emissões de CO2: o motor Diesel HDi FAP e os motores a gasolina THP e VTI, mais respeitadores doambiente.  As actuais parcerias com os construtores chineses Dongfeng e Changan possibilitam à marca Peugeot a conquista de novos mercados automóveis no mundo inteiro. Assim, a Peugeot mantém-se fiel ao espírito de conquista e à lógica de parcerias de Armand Peugeot". ( fonte :www. peugeot.pt/historia).


domingo, 2 de março de 2014

Use os médios, não fique sem carta!

Nestes dias cinzentos e chuvosos, em que a visibilidade fica bastante reduzida, é obrigatório o uso de luzes de cruzamento, ou seja de médios! A sua não utilização em auto-estrada ou via equiparada constitui uma contra-ordenação muito grave à qual cabe uma sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos, embora a coima se situe entre os €30 e os €150.
Em qualquer outra via, seja dentro ou fora da localidade, a inibição de conduzir também é aplicável, podendo ser fixada entre 1 mês a 1 ano!

Teresa Lume

sábado, 1 de março de 2014

O EIXO NORTE/SUL É ...

Não sei se muitos dos utilizadores do Eixo Norte /Sul sabem que esta via está classificada, desde 2003, como IP, ou seja itinerário principal.
E segundo informação da Estradas de Portugal é auto-estrada. Eu não sabia!E porquê? Simples, porque na entrada de Sete Rios ou da Pimenteira, 
(vindo da A5 em direcção à Praça de Espanha), não existe nenhum sinal de auto-estrada, de via reservada a automóveis e motociclos ou mesmo o sinal de trânsito de proibição de circulação a peões, velocípedes, ciclomotores e veículos de tracção animal. Em resumo nada que assinale o início de uma via classificada como auto-estrada ou reservada a automóveis, até porque as velocidades permitidas são muito inferiores ( pelo menos nestes troços) às legalmente previstas para aqueles tipos de vias de trânsito!

 Teresa Lume