terça-feira, 4 de março de 2014

Nada de colar selos no pára-brisas



Já há uns tempos, mais precisamente desde 10 de Agosto de 2012 com a publicação do Decreto-Lei 114/2012, que deixou de ser obrigatório colar no pára-brisas o dístico, também designado por vinheta, do comprovativo da ida do automóvel à inspecção periódica. Igualmente, e a partir do momento que acabou o imposto de selo tendo sido substituído pelo Imposto Único de Circulação Automóvel - o famigerado IUC - que temos menos um papel a colar. Agora só mesmo o dístico do seguro, que nem sequer é comprovativo da existência deste, tem de lá estar.

                                                                                                                                Teresa Lume

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