segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A República dos Sinais de Trânsito

Nesta República das Bananas em muitas, áreas da vida portuguesa, se não  mesmo em  todas,  a Sinalização de Trânsito  não foge à regra! E  cada qual faz como  quer! É o caso deste sinal "Rua Mista"! 
A prever já as zonas de coexistência inventou-se um sinal de trânsito! Mas as Câmaras Municipais ou quaisquer outras entidades gestoras da via não podem simplesmente pespegar um sinal na via pública que não exista no Regulamento da Sinalização de Trânsito, mesmo sendo este de informação! E o mais cómico - se achasse realmente graça - é que dentro dum "sinal informativo" se encontra um  "sinal de proibição", relativo a um limite de velocidade. Logo   a "corrida" estaria  limitada a 20 km/h! No entanto e  na prática não está! Pois, tal sinalização em termos legais é inexistente!

Teresa Lume

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Saiba quais as multas que vêm de fora!

No quadro da Directiva relacionada com a aplicação das infracções  cometidas na UE,  ou em Países que assinaram acordo com esta, mas a ela não pertencem, as  infracções estradais pelas quais pode vir a ser punido,  e como tal como definidas na legislação do Estado-Membro onde são praticadas, são:

  •  Excesso de velocidade; 
  •  Não utilização do cinto de segurança; 
  •  Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito; 
  • Condução sob a influência de álcool ou  sob a  nfluência de substâncias psicotrópicas; 
  • Não utilização de capacete de segurança; 
  • Circulação numa faixa proibida; 
  • Utilização ilícita de um telemóvel ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução. 


Teresa Lume

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Foi multado lá fora? Pague cá dentro

É já a partir do próximo dia 8 de Março que se for multado num dos países da UE, ou mesmo terceiro a esta mas com ela tenha feito acordo, vai receber a notificação em sua casa e em português! 
Fora da lista dos Estados-Membros  ficaram a Irlanda, o Reino Unido e a Dinamarca, os quais não quiseram assinar a Directiva comunitária. Por isso, e nestes 3 países, se lá for multado é lá que pagará a multa!  





terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Proibido usar saltos altos!

E por falar em sinalização...Este é um sinal que as Câmaras Municipais deveriam criar para nos avisar, a nós mulheres, do perigo que corremos em andar de saltos altos por esses passeios fora. Seja porque o salto fica preso entre a calçada, seja porque torcemos um tornozelo a cada passo, nos infindáveis buracos existentes nos passeios e nas ruas. Sabem os Srs. Presidentes das Câmaras quanto cada uma de nós contribui para a economia nacional à conta das inúmeras capas que mandamos colocar nos nossos sapatos? 

Se calhar até sabem. Deve ser por isso que não mandam arranjar as calçadas!

domingo, 16 de fevereiro de 2014

Sinais de trânsito fora de prazo


SINAIS FORA DE PRAZO


Em 1998 foi aprovado o Regulamento da Sinalização de Trânsito com vista a harmonizar a sinalização então existente e a obrigar as entidades gestoras das vias a respeitar as normas de execução e colocação dos sinais. Em consequência aquele diploma legal obrigou a que todos os novos sinais de trânsito obedecessem às regras, a partir do dia 1 de Janeiro de 1999, expirando o prazo de validade dos já colocados  em 1 de Janeiro de 2002.
Todavia, se fizermos uma ronda por aí, verificamos que muitos dos sinais de trânsito já se encontram fora do prazo de validade há mais de 12 anos! Este é o caso dos sinais de obrigação da Av. Marquês de Tomar, em Lisboa.
Na prática isto significa que não pode ser  for multado por infringir um destes sinais de trânsito. Mas se for saiba que tal infracção é ilegal face à lei!

Teresa Lume




quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Salvados e IUC





Com as inúmeras  notificações das Finanças para pagamento do Imposto Único de Circulação ou o famoso IUC,  muitos portugueses se têm visto confrontados com o facto de terem de pagar um imposto e respectiva coima por veículos que já não possuem, alguns há mais de uma década, mas que continuam na base de dados das Finanças indo buscar estes à base de dados  da Conservatória do Registo Automóvel. Os casos são muitos e diversos, contudo os mais frequentes são a venda, não tendo o novo proprietário efectuado o registo,  ou a venda de salvado! É sobre este último que nos vamos ocupar hoje.

Sabe que desde 1998 devem as companhias de Seguros comunicar à Conservatória do Registo Automóvel e ao IMT ( anteriormente à DGV) a venda de salvados remetendo a ambos os organismos o respectivo livrete e registo de propriedade, hoje documento único automóvel ? 

Se tem o IUC para liquidar de um veículo automóvel dado como salvado pela Companhia de Seguros e vendido por esta solicite-lhe cópia da carta registada quer à Conservatória do Registo Automóvel quer ao IMT (Instituto da Mobilidade dos Transportes)  ou à antiga Direcção Geral de Viação, para ter a certeza que a Companhia fez o que lhe competia e assim poder eximir a sua responsabilidade.

Se o salvado foi por si vendido então era a si que cabia fazer tais comunicações e aí  se não tem como provar ou não as fez  então vai obrigatoriamente ter de liquidar IUC e a respectiva coima por atraso no pagamento.


Teresa Lume


segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

IMUNIDADES AO VOLANTE


IMUNIDADES AO VOLANTE

Nós, os comuns mortais, mal aceleramos um pouco mais ou deixamos passar o tempo pago no parquímetro, temos logo um agente da fiscalização a alertar-nos para a nossa infracção e no cumprimento do seu dever a passar a respectiva multa ou, se isto não for possível, gentilmente enviam-no-la por correio. 
Mas o pagamento de coimas e a aplicação de inibições de conduzir não são para todos. Aliás, o nosso ex-presidente Mário Soares até quase sabia o que dizia quando afirmou ser o Estado a pagar a multa do seu motorista, quando este foi controlado em excesso de velocidade numa auto-estrada portuguesa ao volante do carro em que seguiam. 
Muitos dos nossos políticos, no activo ou já nos bastidores, desde ministros a secretários, presidentes de câmaras ou de órgãos de soberania, ou mesmo meros deputados, beneficiam há muitos anos do fechar de olhos às suas “traquinices” ao volante. Traquinices essas quase sempre consubstanciadas na infracção mais cometida nas nossas vias: o excesso de velocidade. E para se desculparem de pisar no acelerador – pasme-se – a desculpa era e é estarem atrasados para um qualquer acto oficial, nem que fosse assistir a um jogo de futebol.
Todavia, em 2011 parecia estar a chegar a hora de os comuns mortais não mais desculparem estas "brincadeiras", quando o Provedor de Justiça recomendou por escrito ao Ministro da Administração Interna de então que divulgasse "orientações, designadamente à PSP, no sentido de que, no desempenho das funções de fiscalização rodoviária, os respectivos Agentes levantem autos de contra-ordenação sempre que presenciem infracções rodoviárias praticadas por veículos oficiais, cometendo para a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária a análise da verificação, ou não, dos pressupostos inerentes ao serviço urgente de interesse público, a fazer na fase de apreciação das defesas.” 
Mais acrescentou:" por uma questão de transparência, a GNR, a PSP e a Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária devem organizar e manter actualizados registos de entidades do Estado cujos veículos e condutores foram fiscalizados e invocaram ou suscitaram o serviço urgente de interesse público, e devem divulgar anualmente tais registos.”

Não tenho conhecimento que destino sofreu aquela recomendação nº 4/A/2011, bem como tais registos fossem divulgados, embora hajam já 3 anos passados sobre esta recomendação. No entanto gostaria de os conhecer, como comum mortal que sou. 
Teresa Lume

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Façam manutenção de vias, por favor!






Façam manutenção de vias, por favor!

Os alertas vermelhos, laranjas e amarelos voltaram à ordem do dia. Agora não pelo calor e pelos fogos habituais na estação seca mas por causa das chuvas, do vento, do granizo e de todas as intempéries próprias da época presente e as mais inusitadas como a "Hércules".
E com a chuva chegam as cheias! Sim, porque mal caem três gotas as nossas estradas, ruas e ruelas mais parecem um rio a transbordar das margens. E, como consequência do mau tempo, vem também o inevitável  aumento da sinistralidade rodoviária.
O inevitável que se poderia evitar caso os organismos  competentes,  isto é as  Câmaras Municipais, o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, o Instituto das Estradas de Portugal, e todas as suas concessionárias e sub concessionárias, fizessem o que realmente lhes compete mantendo as vias de circulação em bom estado e limpas.
É fácil e cómodo culpar sempre o condutor, não é? Sim, porque se não conseguir controlar o veiculo é porque vinha em velocidade excessiva ainda que  não passasse dos 30 km/h, numa rua empedrada, com buracos cheios de água, logo sem conseguir aperceber-se da sua existência, e barrada com “manteiga”.
Pois é, é tempo de os responsáveis pela limpeza das vias não esperarem pelas primeiras chuvas para fazer aquilo que é da sua competência evitando assim um grande número de acidentes e contribuindo para a melhoria e decréscimo da sinistralidade rodoviária.

Quanto ao Instituto das Estradas de Portugal deveria de fiscalizar as suas concessionárias, sobretudo no respeitante às auto-estradas ( ainda há por quem lá passe) obrigando-as a diminuírem o aquaplaning e o efeito de spray, com que nos deparamos, em tempo de pluviosidade mais ou menos intensa. Todos sabem que é meio caminho andado para o acidente, menos os responsáveis ao que parece.

Teresa Lume

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Telemóvel : com mãos ou sem mãos?




Telemóvel : com mãos ou sem mãos?

Apesar de se falar nisso há décadas, os estudos sobre a acidentologia rodoviária e suas causas são praticamente inexistentes em Portugal. Daí procurar muitas vezes na internet o que vem de fora tendo descoberto um  estudo feito nos E.U.A. sobre o uso dos telemóveis durante a condução.
 Este estudo patrocinado pelo Insurance Institute for Highway Safety e levado a cabo pelo . Highway Loss Data Institute, uma organização sem fins lucrativos financiada pela indústria de seguros de automóveis, em 2010, assentou na comparação entre os Estados que proibiram o uso do telemóvel ,  excepto no sistema mãos livres, como acontece por cá, e naqueles em que esta proibição é inexistente.
Neste estudo comparativo chegaram à conclusão que a taxa de acidentes rodoviários, cuja causa se atribuía ao facto de o telemóvel requerer o uso continuado de uma das mãos,  é a mesma  em ambos os casos: quer para os Estados em que existe tal proibição, quer nos outros em que não foi aplicada a lei. Ou seja, não há qualquer indicação – sugere este estudo – que os dispositivos mãos-livres contribuam para reduzir os acidentes rodoviários ou a sua utilização seja menos arriscada, pois o que está em causa é a distracção do condutor e não o uso do telemóvel por si só que está na origem dos acidentes. E esta distracção provém de inúmeros factores como programar o GPS, conversar com a pessoa sentada ao lado, ou mudar simplesmente de canal de rádio. Russ Rader, porta-voz do Insurance Institute for Highway Safety, adianta que há abordagens mais eficazes para uma condução mais segura, reflectida depois na diminuição dos acidentes rodoviários, do que somente aprovar leis para proibir o uso dos telemóveis ou mesmo de outro tipo de equipamentos que os automóveis possuem  hoje em dia.
Já outro assunto é enviar mensagens enquanto conduz! Aqui não só o distrai como nem sequer olha para a estrada, o que torna este hábito verdadeiramente perigoso e mesmo fatal!

Teresa Lume