segunda-feira, 2 de junho de 2014

Radares em JUNHO!

AÇORES05/jun/14 13H45   Estrada Regional n.º 1, Atalaia – Ribeirinha - Angra do Heroísmo  
12/jun/14 06H45   Avª. Alberto I Príncipe de Mónaco - Ponta Delgada
13/jun/14 07H45   Estrada Regional n.º 1, Pesqueiro/São Bartolomeu - Angra do Heroísmo
 
 
AVEIRO 02/jun/14 08H00/14H00   EN 109 – km 58.1 - Aveiro  
04/jun/14 08H00/14H00   EN 109 - km 109 - Silvalde - Espinho
06/jun/14 14H00/20H00   Rua Família Colares Pinto - Ovar
11/jun/14 08H00/14H00   Avª. da Régua - Ovar
14/jun/14 14H00/20H00   Rua da Circunvalação - Santa Maria da Feira
18/jun/14 08H00/14H00   Avª. Central Norte - Paramos - Espinho
23/jun/14 08H00/14H00   EN 109 – km 58.1 - Aveiro
25/jun/14 08H00/14H00   Rua Direita de Aradas - Aradas - Aveiro
27/jun/14 14H00/20H00   Avª. do Casadelo - São João da Madeira
 
 
BRAGA 04/jun/14 09H00/12H00   Circular Urbana - Guimarães
17/jun/14 14H00/18H00   Circular Urbana - Guimarães
23/jun/14 14H00/18H00   Variante de Creixomil - Guimarães
27/jun/14 22H00/04H00   Avª. João XXI - Braga
 
 
BRAGANÇA
05/jun/14 08H00   Avª. das Comunidades Europeias - Mirandela
12/jun/14 08H00   Avª. das Cantarias - Bragança
 
 
CASTELO BRANCO  
05/jun/14 08H00/12H00   Avª. Pêro da Covilhã - Covilhã
17/jun/14 14H30/18H30   Avª. Cidade de Zhuhai - Castelo Branco
 
 
COIMBRA
05/jun/14 20H00   Ponte Edgar Cardoso - Figueira da Foz 
19/jun/14 14H30   Ponte rainha Santa - Coimbra
30/jun/14 14H00   Avª. da Lousã - Coimbra
 
  
ÉVORA05/jun/14 12H30   EN 254 - Évora
12/jun/14 08H30   EN 18 - Évora
16/jun/14 09H00   EN 18 (ao Gil) - Estremoz
24/jun/14 09H00   Avª. Rainha Santa Isabel - Estremoz
30/jun/14 08H30   EN 114 - Évora
 
 
FARO   02/jun/14 15H00   Avª. São Lourenço da Barrosa – Portimão
11/jun/14 21H00   EN 125  Km 102.8 sentido Norte-Sul – Faro
18/jun/14 15H00   Avª. São Lourenço da Barrosa – Portimão
20/jun/14 10H00   Avª. Calouste Gulbenkian  – Faro
24/jun/14 10H00   Avª. São Lourenço da Barrosa – Portimão
26/jun/14 22H00   EN 125  Km 102.8, sentido Norte-Sul – Faro
 

GUARDA16/jun/14 14H00   Estrada do Rio Diz
18/jun/14 08H00   Via de Cintura Externa da Guarda (VICEG)
 
 
LEIRIA 20/jun/14 21H00/01H00   Rua General Amílcar Mota - Caldas da Rainha
27/jun/14 09H00/12H00   Avª. da Comunidade Europeia - Leiria
 
 
LISBOA 03/jun/14 09H00/11H00   CRIL - Lisboa
05/jun/14 09H00/12H00   Rua Professor Doutor Armando dos Santos Ferreira - Santo António dos Cavaleiros
09/jun/14 09H00/17H00   Avª. Marginal  - EN 6 sentido CSC - Estoril
11/jun/14 09H00/11H00   Avª. Capitães de Abril - Mem Martins
12/jun/14 21H00/24H00   EN 10 -Reta do Cabo - Vila Franca de Xira
19/jun/14 14H00/18H00   IP 7 - Lisboa
24/jun/14 08H30/12H30   Avª. Marginal, EN 6 - St.º Amaro de Oeiras
 
 
MADEIRA 02/jun/14 13H45   Avª. do Infante, Rua 5 de Outubro e Rua Pestana Júnior - Funchal
11/jun/14 07H45   Avª. do Infante, Estrada Monumental Rua Pestana Junior - Funchal
23/jun/14 13H45   Avª. do Amparo, Estrada Monumental, Rua Pestana Júnior, Estrada da Fundoa - Funchal
25/jun/14 08H00   VR1 - Túnel Duplo do Caniça
30/jun/14 07H45   Avª. do Amparo, Estrada Monumental, Rua Pestana Júnior - Funchal
 
 
PORTO 03/jun/14 08H00/12H00   Rua das Rãs - Santo Tirso
10/jun/14 08H00/12H00   EN D. Miguel - Gondomar
17/jun/14 20H00/24H00   EN da Circunvalação - EPT - Porto
25/jun/14 14H00/12H00   Avª. D. João II - Oliveira do Douro
30/jun/14 14H00/12H00   Estrada da Circunvalação - 11124 - Matosinhos
 
 
PORTALEGRE 05/jun/14 14H00/17H00   Avª. de Badajoz - Portalegre
19/jun/14 15H00/18H00   Avª. do Dia de Portugal - Elvas
 
 
SANTARÉM05/jun/14 14H00/18H00   Rua dos Oleiros - Abrantes
09/jun/14 08H00/12H00   Rua Engº. Ferreira de Mesquita - Entoncamento
11/jun/14 08H00/12H00   Avª. António Farinha Pereira - Abrantes
12/jun/14 08H00/12H00   Rua 1-º de Dezembro e Avª. dos Bombeiros Voluntários - Ourém
16/jun/14 09H00/13H00   Rua do Progresso - Cartaxo
18/jun/14 08H00/12H00   EN 110 Calçadas - Tomar
20/jun/14 15H00/19H00   Avª. D. Manuel I - Abrantes
23/jun/14 09H00/12H00   Rua Escola de Regentes Agrícolas - Santarém
24/jun/14 14H00/17H00   Rua dos Bombeiros Voluntários e Rua Dr. Francisco Alves - Ourém
25/jun/14 08H00/12H00   Avª. dos Negreus - Torres Novas
30/jun/14 14H00/18H00   Circular Urbana D. Luís I - Santarém
 
 
SETÚBAL  
02/jun/14 07H00/11H00   Estrada do Seixalinho - Montijo
11/jun/14 09H00/12H00   Avª. 1.º Dezembro de 1640 - Casal do Marco - Seixal
27/jun/14 15H00/19H00   EN 10.4 - Setúbal
 
 
VIANA DO CASTELO 13/jun/14 09H30   Estrada da Papanata - Viana do Castelo
24/jun/14 21H00   Via Foral D. Teresa - Viana do Castelo
 
 
VILA REAL 12/jun/14 13H30/16H30   Variante de Vila Nova - Vila Real
17/jun/14 13H30/16H30   Avª. da Paz - Chaves
26/jun/14 13H30/16H30   Avª. da Europa - Vila Real
 

 
VISEU 03/jun/14 08H00   EN Nº. 2 - Viseu
10/jun/14 14H00   Avª. D. Egas Moniz - Lamego
16/jun/14 14H00   Avª. D. Egas Moniz - Lamego
30/jun/14 14H30   Estrada da Circunvalação - Viseu 

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Detectores de radar

O artigo 84º , n.º 3 do Código da Estrada, proíbe  a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetpíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções. 
Ou seja, entre outros equipamentos, o uso de  detector de radares é proibido. Se por acaso tem um pode vir a ficar sem ele,   além de ter de pagar uma coima que vai dos € 500 aos €2500. 
                                                
                                             Teresa Lume

domingo, 25 de maio de 2014

Detectores de radares são proibidos

O artigo 84º , n.º 3 do Código da Estrada, proíbe  a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetpíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções. 
Ou seja, entre outros equipamentos, o uso de  detector de radares é proibido. Se por acaso tem um pode vir a ficar sem ele,   além de ter de pagar uma coima que vai dos € 500 aos €2500. 

Teresa Lume

A prova do radar

Radar Multanova 
A prova por excesso de velocidade é feita através da fotografia, mesmo quando aquela é controlada por um  sistema de vídeo ( Provida), instalado no carro da  PSP/GNR. Se em dúvidas, ou até mesmo não tendo,  da velocidade que lhe dizem ter ficado registada peça a fotografia à ANSR. 

Teresa Lume

terça-feira, 20 de maio de 2014

Taxas ANSR- Saiba quanto paga por um RIC

http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fileticket=TCXnakYkEik%3d&tabid=36&language=en-US


Neste link pode consultar as taxas a pagar quando pede uma certidão do Registo de Condutor ou uma fotocópia da fotografia, quando consulta o seu processo! Para aceder clique no link e na caixa clique de novo.

sábado, 3 de maio de 2014

RADARES EM MAIO

AÇORES
08-Mai-14 13H00 Avenida Príncipe do Mónaco - Ponta Delgada
26-Mai-14 13H45 Freguesia da Feteira - Angra do Heroísmo
27-Mai-14 14H00 Freguesia de Santo António - concelho de S. Roque - Divisão Policial da Horta

AVEIRO
09-Mai-14 14H00/20H00 EN 109 (junto à Corvauto) - Aveiro
14-Mai-14 08H00/14H00 Rua da Circunvalação - Santa Maria da Feira
23-Mai-14 08H00/14H00 EN 109 - Km 58.1 - Aveiro
29-Mai-14 08H00/14H00 EN 109 - Km 58.1 - Aveiro

BEJA 
08-Mai-14 09H00/12H00 Avª. Salgueiro Maia - Beja
20-Mai-14 09H00/12H00 Avª. Salgueiro Maia - Beja

BRAGA
06-Mai-14 09H00/12H00 Variante de Creixomil - Guimarães
08-Mai-14 14H00/18H00 Variante Nascente a V.N. de Famalicão 
16-Mai-14 23H00/05H00 Avª. João XXI - Braga
21-Mai-14 23H00/05H00 Avª. João Paulo II - Braga
27-Mai-13 15H00/18H00 Circular Urbana - Azurém

BRAGANÇA 
08-Mai-14 08H00/13H00 Avª. das Comunidades Europeias - Mirandela
21-Mai-14 08H00/13H00 Avª. das Cantarias - Bragança

CASTELO BRANCO 
08-Mai-14 08H00/12H00 Avª. Pêro da Covilhã - Covilhã
22-Mai-14 08H00/12H00 Avª. da Europa - Castelo Branco

COIMBRA
12-Mai-14 14H00 Avª. Inês de Castro - Coimbra
29-Mai.14 14H00 Ponte Rainha Santa - Coimbra

ÉVORA 
12-Mai-14 09H00 EN 18 (ao Gil) - Estremoz
27-Mai-14 09H00 Avª. Rainha Santa Isabel - Estremoz

FARO 
06-Mai-14 09H00 Avª. da fonte Coberta – Lagos
12-Mai-14 10H00 Avª. V6 – Portimão
13-Mai-14 10H00 EN 125 Sentido Aeroporto - Faro 
22-Mai-14 09H00 Avª. da fonte Coberta – Lagos
26-Mai-14 10H30 Estrada de Monchique – Portimão
26-Mai-14 15H00 Avª. 5 de Outubro – Olhão

GUARDA 
22-Mai-14 08H00 Via de Cintura Externa da Guarda (VICEG)
28-Mai-14 08H00 Via de Cintura Externa da Guarda (VICEG)

MADEIRA 
07-Mai-14 07H45 Avª. do Infante, Rua 5 de Outubro e Rua Pestana Júnior - Funchal
14-Mai-14 08H00 VR1 - Túnel Duplo do Caniçal
22-Mai-14 13H45 Rua Pestana Júnior, Rua 5 de Outubro, Avª. da Madalenas e Avª. do Amparo - Funchal
22-Mai-14 14H00 Pico do Tanoeiro - Santana/VEl - Túnel do Cortado
26-Mai-14 13H45 Avª. do Amparo, Estrada Monumental, Rua Pestana Júnior , Estrada da Fundoa - Funchal

LEIRIA
13-Mai-14 09H00/12H00 Avª. da Liberdade e Estrada da Nazaré - Marinha Grande
13-Mai-14 14H00/17H00 Avª. Nogent-Sur-Marne - Nazaré

LISBOA 
05-Mai-14 09H00/11H30 Avª. Marechal Gomes da Costa - Lisboa
12-Mai-14 09H00/17H00 Avª. Marginal, sentido Cascais - Lisboa
14-Mai-14 08H30/11H30 Avª. Capitães de Abril - Mem Martins 
16-Mai-14 09H00/11H30 Avª.da Índia - Lisboa
27-Mai-14 14H00/18H00 Alto da Boa Viagem na EN 6-3 - Caxias
29-Mai-14 14H00/18H00 Calçada de Carriche - Lisboa

PORTALEGRE
16-Mai-14 15H00/18H00 Avª. de Badajoz - Elvas
28-Mai-14 09H00/12H00 EN 246 - Portalegre

PORTO 
13-Mai-14 20H00/24H00 Estrada da Circunvalação-EPT - Porto
15-Mai-14 08H00/12H00 Avª. Dr. Antunes Guimarães, 373 – Leça Palmeira
28-Mai-14 14H00/12H00 Estrada D. Miguel - Gondomar

SANTARÉM
06-Mai-14 08H00/14H00 Avª. dos Bombeiros Voluntários - Ourém 
07-Mai-14 10H00/13H00 Rua Engº. Pisco Eugénio - Santarém
08-Mai-14 08H00/12H00 Rua Engº. Ferreira de Mesquita - Entroncamento
08-Mai-14 17H00/21H00 Alameda do Vinho - Cartaxo
12-Mai-14 08H00/12H00 EN 110 - Alvito - Tomar
15-Mai-14 14H00/18H00 Circular Urbana D. Luís I - Santarém
16-Mai-14 14H00/18H00 EN 110 - Carvalhos de Figueiredo - Tomar
16-Mai-14 08H30/12H30 Alameda do Futuro - Cartaxo
21-Mai-14 08H00/12H00 Rua Dr. Francisco Sá Carneiro - Entroncamento
28-Mai-14 08H00/12H00 Avª. dos Negreus - Torres Novas

SETÚBAL 
05-Mai-14 06H45/10H00 EN 11 - Barreiro
08-Mai-14 14H00/18H00 Largo 1º de Maio (Túnel), sentido Costa - Almada
09-Mai-14 14H30/19H00 EN 10.4 - Setúbal

VIANA DO CASTELO 
13-Mai-14 21H00/00H00 Via Foral D. Teresa - Ponte de Lima
29-Mai-14 09H00/12H00 EN 13 - Darque - Viana do Castelo

VILA REAL 
08-Mai-14 13H30/16H30 Avª. Aureliano Barrigas - Vila Real
08-Mai-14 14H00/17H00 Avª. Rainha D. Mafalda - Chaves
22-Mai-14 14H00/17H00 Avª. da Paz - Chaves
28-Mai-14 07H30/09H30 Avª. da Europa - Vila Real
29-Mai-14 14H00/17H00 Avª. do Tâmega - Chaves

VISEU 
06-Mai-14 10H00 Estrada da Circunvalação - Viseu
14-Mai-14 10H00 Avª. Dom Egas Moniz - Lamego
30-Mai-14 15H00 Estrada de Nelas - Viseu

domingo, 27 de abril de 2014

Obras em Sete Rios condicionam trânsito

Por motivo de obras,a partir de dia 28 de Abril, ou seja já a partir de amanhã,  haverá condicionamentos de trânsito entre as 10h00 e as 17h00, na Praça Marechal Humberto Delgado / Av. das Forças Armadas / Estrada de Benfica.
Prevêem a sua duração até dia 1 de Maio. Mas, se for como sempre é, podem arrastar-se por mais uns dias. 
Sendo o trânsito naquela zona já complicado é fácil de imaginar as longas filas que esperam os condutores durante os próximos dias
               
Teresa Lume

sábado, 26 de abril de 2014

Sabia que..

Panhard-Levassor
o primeiro automóvel a chegar a Portugal pertenceu ao Conde Avilez, que o importou em 1895, tendo sido também o protagonista do primeiro acidente rodoviário por terras lusas. Na sua primeira viagem, entre Lisboa e Santiago do Cacém, atropelou um burro.

Teresa Lume

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Um semáforo benfiquista


Ontem deparei-me com um semáforo cuja luz vermelha era em forma de águia. Se não é o símbolo do Benfica imita bem. 

Teresa Lume

Perdoa-lhes Pai, porque eles não sabem o que fazem!



Acaba uma e começa outra! 






Entre o dia 10 e o dia 16 de Abril decorreu a operação "Tispol-Speed",. hoje começa a da Páscoa. E é com pompa e circunstância que a GNR comunicou ontem ter disponibilizado,  entre as 8h00m e as11h00m, na zona de Leiria,  mais de 70 efectivos de todas as valências para uma grande acção de fiscalização de trânsito. 
É barato e dá milhões fiscalizar a velocidade, é só montar uma banquinha e  um terminal multibanco! Tudo em prol da segurança rodoviária, dizem. Mas eu não acredito! 
Todos nós, condutores incluídos, e em especial estes, temos mesmo é de contribuir para pagarmos as dívidas que não são as nossas, como a do Luís Filipe Vieira - o último perdão, mas mais com certeza vêm a caminho!

Teresa Lume

terça-feira, 8 de abril de 2014

Direitos Obriga a Deveres

Direitos obriga a deveres
Fala-se muito nos direitos dos ciclistas e nas novas regras que os consagram como a permissão de andar a par ou as regras da  cedência de passagem serem iguais à dos outros condutores. Contudo, e até hoje, não vi nem li na comunicação social ou outra fonte,  falarem sobre os deveres. Ou seja, o ciclista está igualmente obrigado a respeitar as mais elementares regras da circulação rodoviária. Por exemplo parar ao sinal vermelho ( os semáforos estão lá para todos os condutores de todos os veículos); não entrar e menos ainda circular em sentido contrário; não circular nos passeios, excepto se for uma criança a andar de bicicleta, entre muitas outras regras. Certo é que não ficam sem licença de condução (esta já foi obrigatória em tempos idos),  não lhe apreendem a bicicleta ( também há muito acabada a obrigatoriedade de matrícula) mas podem ficar sem a vida ou mesmo magoar seriamente alguém. Por último o menos importante,  mas que convém saber:  podem ser multados! Muito embora a coima aplicada nas infracções supra descritas seja  metade do  valor que paga um condutor de automóvel.

Teresa Lume

domingo, 6 de abril de 2014

Sem luzes não!

Já todos sabem que o Código da Estrada trouxe muitas alterações no concernente às bicicletas, tendo-se dado grande ênfase aos direitos dos condutores destes veículos. Mas é bom não esquecer que têm igualmente deveres! E um deles é equiparem  a bicicleta, se esta ainda não tiver, com  as luzes e os reflectores previstos no Regulamento, pois o seu uso é obrigatório nas mesmas circunstâncias que o é para  os condutores de automóveis, motociclos, ciclomotores...E à noite ou em condições atmosféricas  adversas, como nevoeiro, é crucial o uso dos dispositivos de sinalização luminosa para a sua própria segurança! Só assim poderão ser vistos por outros condutores,  com a antecedência necessária para evitar acidentes!

Teresa Lume

sábado, 5 de abril de 2014

Os "Xico-Espertos"!

Se há coisa que detesto no trânsito, como qualquer condutor, são as filas intermináveis! Mas ainda detesto mais os "xico-espertos", que desrespeitando tudo e todos, as furam e se metem como se nada fosse. Também há aqueles que  usam a faixa do "Bus, quando esta existe,com o mesmo intuito.Por isso, nada me deixa mais contente quando os vejo serem mandados parar pela Polícia e,claro está, serem multados.


Teresa Lume 

segunda-feira, 31 de março de 2014

Carta por pontos, ainda não foi desta!

E as alterações ao Código da Estrada chegaram no primeiro dia deste ano! Segundo contas feitas por muitos (eu ainda não as fiz) foram introduzidas 62. Todavia, a carta por pontos tornou a ficar na gaveta!
Já em 2012 se falava naquelas, tendo então a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, anunciado na Comunicação Social que a sua proposta incluiria o sistema da carta por pontos, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, a fim de substituir a cassação da carta de condução e só esta. 
Uma vez mais não consigo perceber qual a dificuldade de implementar o dito sistema, isto porque, a carta por pontos,  não é mais nem menos o método pelo qual a cada infracção praticada, para além da coima e da inibição de conduzir, se atribui um determinado número de pontos, consoante a gravidade da infracção.
Na generalidade dos países onde vigora o indivíduo inicia a sua viagem como condutor com um número de pontos, por exemplo 12, Espanha por exemplo, vendo aqueles decrescer à medida que soma infracções até não restar nenhum. Chegado a esse ponto, ao zero, a carta de condução é- lhe cassada, sendo que para voltar a poder conduzir terá de fazer novo exame de condução. Nalguns casos é permitido o resgate de pontos através da frequência de acções de sensibilização ou reeducação dos condutores.
Este sistema, que acaba por avaliar o comportamento dos condutores, é tanto mais vantajoso quando assente em verdadeiros cursos/acções de reciclagem abrangendo quer a prática da condução, quer a teoria consubstanciada no conhecimento das regras e sinais de trânsito.
A carta por pontos já deu “cartas” em muitos outros países europeus, e segundo os nuestros hermanos a implementação deste regime trouxe melhorias significativas nos índices de sinistralidade rodoviária. Porque esperamos nós, já que ainda não foi desta?

Teresa Lume

sexta-feira, 28 de março de 2014

As cores do estacionamento


As cores da bandeira portuguesa têm um novo significado na capital: estabelecem quanto o utente lisboeta vai pagar para estacionar o seu carro.
Tudo isto até seria engraçado, do ponto de vista colorido, se não agravasse substancialmente as finanças de quem tem de usar o carro para se deslocar para o seu trabalho. Como não o pode dobrar, meter debaixo do braço e levá-lo consigo para o escritório, para a loja ou consultório, vai confrontar-se com uma tarifa de 3,20€ por cada 2h de estacionamento. Logo se, como a maioria, o seu horário de trabalho for de 8h diárias, e se situar numa zona vermelha, despende a módica quantia de 281,60€ mensais. Melhor mesmo é mudarmo-nos todos (serviços, empresas, comércio) para uma zona verde, sempre fica um pouco menos dispendioso no final do mês, muito embora 136,40€ ainda seja demasiado pesado para a carteira da maioria desta cidade à beira Tejo plantada.
Todos nós compreendemos que a crise é profunda! Também sabemos, mas sem compreender, que são sempre os mesmos a pagá-la, sim porque os senhores ministros e afins, como detém viaturas do Estado, bem como a maioria dos serviços públicos, incluindo a própria EMEL, estão isentos do pagamento daquelas.
No meio de tudo isto o que não se compreende, eu pelo menos, é onde se encaixa o princípio da igualdade no regulamento do estacionamento de duração limitada da cidade de Lisboa. Será que a Câmara Municipal de Lisboa e sua Assembleia desconhecem o art.º 13º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa? Passo a citar: “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.
O princípio da igualdade consagrado na nossa Constituição, como em qualquer outra Lei Fundamental, de qualquer país europeu, ou fora dele, é o corolário, a pedra basilar de um Estado de Direito Democrático. E este tarifário colorido vem demonstrar que os portugueses não são iguais perante a lei, já que há regulamentos e regulamentos de estacionamento de duração limitada, com taxas diferentes em todo o país. E como se tal não bastasse os lisboetas e utilizadores da capital ainda são distribuídos por cores que não escolheram, não foram ouvidos nem chamados a pronunciarem-se sobre elas. Foram outrossim uns senhores com assento na Assembleia Municipal da Câmara, que se diga foram eleitos democraticamente para defender os interesses e direitos dos que os elegeram, e não o contrário, a decidir tal “reizinhos iluminados” coroar Lisboa com um aumento inexplicável e desigual o estacionamento na cidade.

Teresa Lume

Os buracos da cidade

Antes de gastarem dinheiro a substituir a nossa calçada portuguesa deveriam começar   por “arranjar” os buracos desta cidade onde vivo e trabalho! Não existe ruela, rua ou avenida em Lisboa, e suas redondezas, onde o piso tenha um nível de coeficiente de aderência minimamente razoável, onde a cada 2 metros, ou menos, não se encontre um buraco ou uma tampa de esgoto (e são tantas) não nivelada. E estes “pequeninos” factores interferem na segurança de qualquer utente da estrada, de quem conduz e de quem é peão, porque mesmo a baixíssimas velocidades são o ingrediente perfeito para aumentar exponencialmente a distância de travagem, mesmo em piso seco, e, logo, não se conseguir parar o veículo em segurança. 
A educação e informação dos condutores é sem dúvida fundamental. No entanto, essencial é que as vias onde circulamos sejam dotadas de bom piso e não pareça que nos deslocamos num trilho indicado ao desporto de motocross. Por outro lado, é  igualmente fundamental educar e formar os técnicos que “pintam” e sinalizam as vias, obstáculos ou obras, sejam elas dentro ou fora das localidades.
Saberão os responsáveis, com o dever de dar formação aos executores, que não basta colocar traços de tinta branca ou um qualquer objecto dentro dum buraco? É preciso sim que esta sinalização obedeça às características e dimensões do Regulamento de Sinalização de Trânsito.


Teresa Lume


segunda-feira, 24 de março de 2014

Tenho a polícia à porta para apreender a minha carta de condução!

Se for condenado em inibição de conduzir, por infracção ao Código da Estrada, e não  entregar a carta de condução pode vir a ser julgado por crime de desobediência. Para além disso poderá também aparecer, à porta de sua casa,  um agente de autoridade, a mando  da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com uma notificação para apreender a sua carta de condução.
 Mas, atenção, se isto acontecer e não tiver sido antes avisado, por carta registada com aviso de recepção, da ordem de apreensão, à qual tem de necessariamente ser junta a decisão administrativa condenatória, em que lhe é aplicada a inibição de conduzir, e não souber ou não se lembrar de ter recebido nenhuma decisão, não entregue o seu título de condução. Normalmente, os agentes de autoridade facultam uns dias para a pessoa se  inteirar do que se passa. Não seria a primeira vez, e não é com certeza a última, que a ANSR manda apreender títulos de condução quando  o processo ou as próprias sanções ( coima e inibição de conduzir) já prescreveram ou  mesmo quando nem sequer notificaram  da decisão!
Ainda há bem pouco tempo isto aconteceu: a pessoa não sabendo do que se tratava informou-se. Resultado: não havia decisão condenatória ou já estava prescrita ( nunca se apurou a verdade, pois nunca foi facultada a dita decisão)! Na prática, não entregou a carta de condução e  ainda  lhe foi devolvido o montante relativo à coima acrescido de custas administrativas e judiciais que  havia pago a instâncias do Tribunal.

Teresa Lume

sexta-feira, 21 de março de 2014

Com EMA ou sem EMA?

Durante uns anos houve acesa discussão nos Tribunais se era de aplicar ou não as percentagens de erro admissível aos resultados das taxas extraídas dos alcoolímetros. Uns diziam que sim outros diziam que não e até os Tribunais da Relação não se entendiam, pelo que em 2008 veio o Supremo Tribunal de Justiça  dizer que cada um fizesse como entendesse, pois a última palavra na apreciação da prova é  sempre do Juíz. 
Agora já não há lugar a qualquer discussão - ou quase, mas isso é outro assunto - quanto à aplicação do EMA ( o tal erro máximo admíssivel) às taxas de álcool no sangue registadas, porquanto a alínea b) do n.º 1 do art.º 170º do Código da Estrada, entrado em vigor no passado dia 1 de Janeiro, vem expressamente estipular que o valor que prevalece é o valor apurado, ou seja o valor resultante da diferença do valor registado pelo alcoolímetro descontado o erro máximo admissível.
Na prática, pode um crime converter-se em contra-ordenação, ou uma contra-ordenação muito grave vir a fixar-se em apenas grave, com tudo o que isso implica em termos de sanções e nomeadamente do período de  inibição de conduzir. 
Um exemplo: se o condutor tiver registado uma TAS de 1,21 g/l , aplicando-se a devida  percentagem do EMA,  esta taxa desce para 1,11 g/l, sendo esta última o valor apurado e o que na realidade conta para efeitos de classificar a infracção,  a qual , no caso, será julgada não como crime  mas sim  como contra-ordenação muito grave.

Teresa Lume

quinta-feira, 20 de março de 2014

Diário do Popó: Prova ou contraprova?

Durante uns anos houve acesa discussão nos Tribunais se era de aplicar ou não as percentagens de erro admissível aos resultados das taxas extraídas dos alcoolímetros. Uns diziam que sim outros diziam que não e até os Tribunais da Relação não se entendiam, pelo que em 2008 veio o Supremo Tribunal de Justiça  dizer que cada um fizesse como entendesse, pois a última palavra na apreciação da prova é  sempre do Juíz. 
Agora já não há lugar a qualquer discussão - ou quase, mas isso é outro assunto - quanto à aplicação do EMA ( o tal erro máximo admíssivel) às taxas de álcool no sangue registadas, porquanto a alínea b) do n.º 1 do art.º 170º do Código da Estrada, entrado em vigor no passado dia 1 de Janeiro, vem expressamente estipular que o valor que prevalece é o valor apurado, ou seja o valor resultante da diferença do valor registado pelo alcoolímetro descontado o erro máximo admissível.
Na prática, pode um crime converter-se em contra-ordenação, ou uma contra-ordenação muito grave vir a fixar-se em apenas grave, com tudo o que isso implica em termos de sanções e nomeadamente do período de  inibição de conduzir. 
Um exemplo: se o condutor tiver registado uma TAS de 1,21 g/l , aplicando-se a devida  percentagem do EMA,  esta taxa desce para 1,11 g/l, sendo esta última o valor apurado e o que na realidade conta para efeitos de classificar a infracção,  a qual , no caso, será julgada não como crime  mas sim  como contra-ordenação muito grave.

Teresa Lume

quarta-feira, 19 de março de 2014

Prova ou contraprova?

foto 1
Apesar da fiscalização do álcool se ter tornado frequente nos últimos anos, em especial aos fins-de-semana durante a noite, ainda existem muitos condutores a achar que o 2º teste é a contraprova. Não é! 
foto2
Vejamos: quando são mandados parar é feito o teste num alcoolímetro pequeno como o da foto 1. Este teste, o primeiro, é meramente de despistagem (teste qualitativo) e serve para os agentes saberem se o condutor testado terá ou não de fazer o 2º teste ( teste quantitativo), consoante o resultado. Se o visor do aparelho  apresentar uma taxa de alcoolemia no sangue (TAS)  igual ou superior a 0,50 g/l , o agente tratará de levar o condutor a efectuar o  teste que lhe dirá a quantidade de álcool que o testado tem no sangue, usando para o efeito um alcoolímetro como o da  foto 2, o qual no final emite  um talão onde consta, entre outros elementos,  a taxa de álcool expressa em g/l e que  faz prova da infracção. E, este e só este,  é considerado,  para efeitos legais, o teste de alcoolemia. É também este o momento, quando o agente revela a TAS, para pedir a contraprova, se se desejar. A contraprova pode ser realizada pelo mesmo método, noutro alcoolímetro igual ao último, ou através de análise sanguínea.
Simplificando: a contraprova  realizada em alcoolímetros  só existirá caso efectue 3 testes em três aparelhos diferentes.

Teresa Lume

terça-feira, 18 de março de 2014

O Acordo da Suspensão Provisória do Processo

Se feito o teste de alcoolemia  resultar uma TAS ( taxa de álcool no sangue) igual ou superior a 1,20g/l estamos já perante um crime de condução em estado de embriaguez, logo é julgado em tribunal criminal.

Após uma daquelas mega operações stop, com esta finalidade, normalmente, os condutores vão a Tribunal no dia seguinte, onde depois de esperarem algumas horitas, um funcionário judicial distribui umas folhas pelos presentes, dizendo que lhes vai ser concedida a suspensão provisória do processo e  se eles concordarem devem assinar no final.
A maior parte nem lê ou nem se apercebe que  ficam proibidos de conduzir pelo menos durante 3 meses, entre outros deveres. Sendo o mais comum darem determinada quantia para uma instituição de solidariedade social .
No entanto, só tomam consciência deste facto quando chega a casa a notificação do Tribunal com a indicação para entregarem a carta de condução. É nesta altura que algumas pessoas se informam se "ainda há alguma coisa a fazer". Pois...a resposta é NÃO! Embora possa haver uma ou outra excepção, como em qualquer regra que se preze.
Por isso e antes de assinar seja o que for no Tribunal leia com atenção o "papel", e se precisar de esclarecimentos não hesite:  peça a presença de um advogado, existem advogados oficiosos de escala nos Tribunais.
Pode não saber ou não ter a noção mas a suspensão provisória do processo é um Acordo entre si e o Ministério Público. E este Acordo depois de assinado por si já não tem volta, como se costuma dizer.

Teresa Lume

domingo, 16 de março de 2014

O carro mais rápido do Mundo, durante uma década!

Sabia que o MCLaren F1  foi o automóvel mais rápido do Mundo entre 1994 e 2005? Mas foi! Atinge a velocidade máxima de 371km/h e ainda hoje detém o título do veículo que durante mais tempo manteve este  recorde de velocidade, em carros produzidos de fábrica e que podem ser conduzidos em estrada.




Teresa Lume