segunda-feira, 31 de março de 2014

Carta por pontos, ainda não foi desta!

E as alterações ao Código da Estrada chegaram no primeiro dia deste ano! Segundo contas feitas por muitos (eu ainda não as fiz) foram introduzidas 62. Todavia, a carta por pontos tornou a ficar na gaveta!
Já em 2012 se falava naquelas, tendo então a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, anunciado na Comunicação Social que a sua proposta incluiria o sistema da carta por pontos, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, a fim de substituir a cassação da carta de condução e só esta. 
Uma vez mais não consigo perceber qual a dificuldade de implementar o dito sistema, isto porque, a carta por pontos,  não é mais nem menos o método pelo qual a cada infracção praticada, para além da coima e da inibição de conduzir, se atribui um determinado número de pontos, consoante a gravidade da infracção.
Na generalidade dos países onde vigora o indivíduo inicia a sua viagem como condutor com um número de pontos, por exemplo 12, Espanha por exemplo, vendo aqueles decrescer à medida que soma infracções até não restar nenhum. Chegado a esse ponto, ao zero, a carta de condução é- lhe cassada, sendo que para voltar a poder conduzir terá de fazer novo exame de condução. Nalguns casos é permitido o resgate de pontos através da frequência de acções de sensibilização ou reeducação dos condutores.
Este sistema, que acaba por avaliar o comportamento dos condutores, é tanto mais vantajoso quando assente em verdadeiros cursos/acções de reciclagem abrangendo quer a prática da condução, quer a teoria consubstanciada no conhecimento das regras e sinais de trânsito.
A carta por pontos já deu “cartas” em muitos outros países europeus, e segundo os nuestros hermanos a implementação deste regime trouxe melhorias significativas nos índices de sinistralidade rodoviária. Porque esperamos nós, já que ainda não foi desta?

Teresa Lume

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