quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Finalmente uma boa notícia para os condutores!

 E como diz o povo "Mais vale tarde do que nunca". Desde o dia 1 de Janeiro deste ano que a lei obriga à devolução das taxas pagas quer pelo bloqueamento, remoção e  depósito do  veículo, quando não houver condenação ( n.º 8 do art.º 164º do Código da Estrada). 
Se por acaso deixou passar o tempo pago pelo estacionamento e o seu carro for bloqueado ou mesmo rebocado para o parque da EMEL, ou qualquer outra empresa pública municipal a quem compete a fiscalização, sabe que além da coima tem de pagar o desbloqueamento, e se não tiver chegado a tempo vai ter de o ir buscar ao parque para onde foi rebocado, certo? E para tanto, na primeira situação, ou seja para tirar o bloqueador vai ter de pagar €66, além da multa, claro. Já o reboque vai custar €83 e  se estiver no parque, nem mesmo que seja 1 hora, paga mais €18, correspondente à taxa de depósito- isto a "preços" de 2013. 
Caso resolva apresentar defesa e venha a ganhar ou nunca lhe derem uma resposta, o que equivale a não receber nenhuma decisão administrativa e assim o processo por contra-ordenação prescrever,  peça o dinheiro das taxas pagas de volta, pois são obrigados a devolvê-lo. 
Chamo a atenção que o aqui explanado é igualmente válido para os casos em que o bloqueamento, remoção e depósito , é efectuado por outras autoridades de fiscalização do trânsito, nomeadamente a PSP ou Polícia Municipal.

2 comentários:

  1. No caso de apresentar defesa , quanto tempo tenho que ficar á espera da resposta de forma ao processo de contra ordenação prescrever , Espero 2 anos ou 3 anos para poder pedir o resgate do valor .Obrigado

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    1. Olá, sim tem de esperar que o processo prescreva ou seja absolvido.! O tempo máximo de prescrição é agora, com as alterações que entraram em vigor a partir de 1 de Janeiro, de três anos e meio!

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