sábado, 18 de janeiro de 2014

Assinar ou não assinar o auto? Eis a questão!

Ainda  é muito comum perguntarem-me se devem ou não assinar o auto de contra-ordenação, vulgo "multa", e se podem recusar-se a assinar ou mesmo a recebê-la. Esta é a minha resposta quando me questionam sobre o assunto:

"Claro que pode! Não é obrigado a assinar, nem a receber a notificação.
Existe diferença entre a não assinatura e a recusa em receber. Se não assinar, o que significa que não concorda com o escrito no auto, o agente autuante é obrigado a dar-lhe o triplicado do auto, ou seja a notificação.
Se também se recusar a receber provavelmente não lhe dará a notificação. No entanto, esta atitude em nada o beneficiará, uma vez que nos termos da lei consideram-no notificado. E sem a notificação, que contém o número do auto e pela qual se identifica o processo no caso de apresentação de defesa, e mais tarde de recurso da decisão, dar-lhe-á muito mais trabalho se quiser contestar a multa. Terá de se deslocar ao posto da GNR ou PSP, dependendo por qual destas autoridades foi multado,  da área da sua residência e através do seu número de Bilhete de Identidade, cartão de cidadão, ou de carta de condução pedir uma cópia. Pelo sim, pelo não, o melhor mesmo é não se recusar a receber o auto ainda que o não assine. Nem a assinatura nem o receber o auto significa concordância com a descrição da infracção ou assumpção de culpa!
Seja como for hoje em dia quer  assine ou não, quer receba ou não, nos termos do art.º 176º, n.º 11 do Código da  Estrada,  considera-se efectuada a notificação.  "




2 comentários:

  1. Estou a braços com um problema que parece ser comum a muitos portugueses (só na tarde
    em que fui às Finanças reclamar desta última vez encontrei quatro e já me apercebi de outros
    através da Televisão).

    Passo a explicar:

    - Em 09 de Novembro de 2006 uma amiga a quem emprestei o meu carro despistou-se com
    ele. Do acidente resultou que o carro ficou inutilizado.

    - De acordo com a indicação de uma funcionária da OK Teleseguros, vendi os salvados da
    viatura à empresa Luso-Roux IV - Companhia Portuguesa de Venda de Salvados, Lda., por
    1.600,00 € e assinei a respetiva declaração de venda.

    - Um ano depois recebi uma carta das Finanças a dizer que estava por pagar o IUC desse
    ano, o que estranhei, porquanto: a) O carro já me não pertencia; b) O carro não circulava e,
    nessa altura, só estando a circular o imposto era devido. Dirigi-me à então Direção Geral de
    Viação e reclamei. Assinei uns papéis a pedir que a matrícula fosse cancelada, de que não
    me deram fotocópias nem recibo e disseram-me que estivesse descansada.

    - Fiquei descansada até ao ano seguinte, quando as Finanças vieram reclamar, desta feita,
    dois anos de imposto, como se eu continuasse a circular com o automóvel. Dirigi-me ao
    então já IMTT e expus a situação. Aconselharam-me a fazer de novo o pedido de cancelamento
    da matrícula, o que fiz.

    - Em 2009 a história repetiu-se, tal como em 2010, 2011 e 2012, tendo o meu procedimento sido
    sempre o mesmo. Gastei dinheiro em combustíveis, portagens, impressos, etc.; de cada vez que
    lá iam pediam mais um papel qualquer, inclusive uma declaração da GNR de que o carro não
    fora detetado a circular.

    - Em 2013, perante a insistência das Finanças, que alegavam não ter sido informadas pelo IMTT
    (que culpa tenho eu disso?), dirigi-me à repartição de Mafra e fiz uma reclamação graciosa,
    anexando a documentação de prova que tinha em meu poder.

    - Hoje recebi uma carta das Finanças de Mafra dizendo que a minha reclamação fora INDEFERIDA
    e outra relativa a Cobrança Coerciva com Juros de Mora e Penhora de Bens. Nas alegações que
    fundamentam o indeferimento pode ler-se que se baseiam na Lei nº 22-A/2007 de 29 de Junho,
    em vigor desde 01/01/2008. Há dois anos que o carro não existia (muito menos me pertencia ou
    circulava) quando a referida lei entrou em vigor, o que, só por si, diz bem da má fé das Finanças.

    - Quanto à Luso-Roux, venda de salvados, parece ter desaparecido do mapa. Estive no local e não
    há quaisquer sinais de atividade, nem ninguém a conhece.

    Não tenho dinheiro para andar a pagar ao Estado impostos sobre um carro que não existe e que não
    possuo.

    Podem ajudar-me? Ficar-lhes-ei eternamente grata, pois há sete anos que não tenho descanso com
    este assunto.

    Fico a aguardar ansiosamente a vossa resposta, já que me deram até dia 12 para reclamar do
    indeferimento.

    Gratos e amigos cumprimentos

    Ana Vasconcellos

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    1. Olá, sim este é um caso comum. O salvado foi vendido através da Companhia de Seguros, parece-me pelo que diz? se sim, era a Cª de Seguros que tinha a obrigação de comunicar ao Registo da Propriedade Automóvel e à DGV ou ANSR, pelo que a Companhia terá de provar que o fez. Quanto às Finanças terá mesmo de reclamar, mas para tanto aconselho-a procurar um advogado.

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