sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Álcool: alguma coisa não bate certo!

Alguma coisa não bate certo nas alterações às normas que regulamentam a fiscalização da condução sob a influência do álcool! Ou sou eu que não estou a perceber?
 Vejam só: em caso de acidente se o exame no ar expirado, vulgo balão, não puder ser efectuado deve ser colhida a amostra de sangue, no estabelecimento hospitalar, para posterior análise da TAS. Até aqui nada de novo pois não? Bem, enganam-se! Agora se o acidentado estiver consciente, claro, pode recusar-se a que lhe tirem sangue e nesse caso o médico obrigatoriamente submete-o a exame médico para diagnosticar o estado de alcoolizado ( n.º 3 do art.º 156º do CE). 
Mas então, pergunto eu, e se o acidentado entrar no hospital inconsciente? Recusa à posteriori, quando acordar? E porque são os que,  por qualquer razão,  não conseguem efectuar o teste no ar expirado apenas dispensados de efectuar a análise ao sangue quando existam razões médicas, as quais no "entender " da Lei 18/2007, que regulamenta esta matéria, equivale a serem  espicaçados repetidamente e no fim  não for possível colher sangue suficiente, para a amostra? 
Ora, aqui está mais uma "inovação" mal inovada e que muita tinta fará correr nos tribunais! O então percebi tudo ao contrário. Será?

Teresa Lume

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