sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

A Prescrição das Multas no Novo Código da Estrada




De quando em quando, mas pelo menos uma vez por ano, lá vem à baila a prescrição das contra-ordenações rodoviárias. Muitas são as medidas avançadas então mas nenhuma lhes é tão cara como aumentar os prazos de prescrição!
Entre 1994 e finais de Março de 2005 o prazo normal de prescrição era de 1 ano, podendo ir até ao máximo de 2 anos e meio. Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 /02, a partir da entrada em vigor deste o prazo foi fixado em 2 anos, justificando-se este com a necessidade de conferir maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infracção e a aplicação da sanção.
E se a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária considerava o processo extinto por prescrição ao fim de 2 anos, muitos eram os nossos Juízes que entendiam não ser bem assim, e , portanto, se recorresse de uma decisão condenatória recebida um dia antes de prescrever podia ver acrescido outro ano e meio, ou seja na prática o processo só prescrevia ao fim de 3 anos e meio!
Logo, foi agora introduzida esta alteração no passado dia 1 de Janeiro de 2014. Mais uma vez se consagra – no terreno e na prática, repita-se – o aumento do prazo prescricional, dando mais tempo à ANSR e aos Tribunais para decidirem processos tão simples como uma infracção ao Código da Estrada! A justiça é lenta e cada vez mais o será, mas por culpa de quem nos governa e dita leis!


TERESA LUME

7 comentários:

  1. Boa tarde,
    Fui multado várias vezes pela emel. Deixei passar o tempo cobrado no ticket, as vezes ultrapassando apenas 15 minutos. Fui notificado por correio, mas já passaram 3 anos, talvez mais tempo, após essas mesmas notificações. Gostaria de saber se já prescreveram as multas? O que deva fazer? Serei ainda contatado pela emel para pagar? Obrigada pela atenção e pelo esclarecimento que possa prestar. CPS

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  2. Boa tarde ...
    1 - Sendo a infração de Maio de 2013, é normal receber a notificação da infração agora em Julho de 2014?
    2 - Eu tinha lido que a prescrição eram 2 anos ... agora diz-me que são 3 anos e meio.
    3 - Tendo sido notificado agora quer dizer que o fui dentro do prazo legal, assim, pergunto que prazo teria que decorrer a partir de agora (data da notificação por carta) para que a contraordenação e sanção acessória prescrevesse?

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  3. Boa tarde.
    1 - Infracção em Maio de 2013, notificação por carta agora em Julho de 2014.
    2 - o prazo de prescrição da contra ordenação e sensação acessória começa agora em Julho? Prescreve quando?

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  4. Fui multado em 2012 estamos em 2015 mas a psp diz que ainda nao prescreveu porque? obrigado

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  5. Bom dia! Recebi hoje um auto para pagamento de uma coima que já tem juros de mora, referente à uma infracção cometida em 2011. De acordo com a asnr como não paguei a multa aquando a primeira notificação (não me recordo de ter recebido tal notificação) agora tenho de pagar o valor da coima e os respectivos juros. Isto é legal?

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  6. Boa noite, recebi ontem uma carta de uma multa de Novembro de 2014 .. Quanto tempo falta para prescrever?

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