quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

DEVO CONTESTAR A MULTA?

Se a pergunta é simples a resposta é bem mais complexa visto depender de vários factores e das circunstâncias de cada caso. O mais gritante é aquele em que somos autuados por uma infracção que não cometemos. Se for esse o seu caso o melhor é recorrer a um advogado. Não se esqueça porém que não basta afirmar que não cometeu a infracção, é imprescindível prová-lo. A prova pode ser testemunhal ou documental. Por exemplo: recebe uma notificação de uma infracção de estacionamento, nesta é  acusado de ter estacionado o seu carro em cima do passeio numa rua da cidade do Porto. Contudo, naquele preciso dia e hora veio a Lisboa e viajou no seu carro. Como é impossível encontrar-se o veiculo em dois locais ao mesmo tempo logicamente não cometeu tal infracção. Como provar isto? Pode prová-lo através da passagem nas portagens da auto-estrada. Veio pela Estrada Nacional? Bom, se veio em trabalho pode sempre pedir uma declaração à empresa. Se veio em lazer pode apresentar uma testemunha a qual atestará ter estado consigo nesse dia e hora, ou mesmo até uma factura do restaurante onde almoçou ou jantou.
E se em vez de uma multa de estacionamento for de ter passado com o sinal vermelho? Pois é, aqui se for apenas a sua palavra contra a do agente autuante tem muito poucas probabilidades de provar que não cometeu tal infracção, excepto se tiver uma testemunha do seu lado. Todavia, repetimos o afirmado anteriormente, deve sempre consultar um advogado.
Um dos casos mais frequentes, quando a multa é por excesso de velocidade, é questionarem se podem aduzir razões de urgência, seja de trabalho (ía atrasado para uma reunião), seja de doença (ía para o hospital com a minha mulher). No primeiro caso não chega para ver “anulada” a multa, poderá eventualmente ser uma atenuante, para lhe concederem a suspensão ou atenuação especial da sanção acessória de inibição de conduzir. No segundo tem de provar através de uma declaração hospitalar ou do serviço de urgência.  
Por último mas não menos importante:  o facto de necessitar da carta de condução na sua actividade profissional não é suficiente para o processo ser arquivado ou dispensá-lo da inibição de conduzir; e também não, não existe a possibilidade de "trocar" a inibição de conduzir em trabalho comunitário.


Teresa Lume

1 comentário:

  1. Multa de estacionamento desviado da paragem de autocarro mais de 5 metros.nao ha qualquer sinalizacao linhas na via, sempre la estacionei e ainda preguntei a um policia. Como e possivel????

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