domingo, 6 de abril de 2014

Sem luzes não!

Já todos sabem que o Código da Estrada trouxe muitas alterações no concernente às bicicletas, tendo-se dado grande ênfase aos direitos dos condutores destes veículos. Mas é bom não esquecer que têm igualmente deveres! E um deles é equiparem  a bicicleta, se esta ainda não tiver, com  as luzes e os reflectores previstos no Regulamento, pois o seu uso é obrigatório nas mesmas circunstâncias que o é para  os condutores de automóveis, motociclos, ciclomotores...E à noite ou em condições atmosféricas  adversas, como nevoeiro, é crucial o uso dos dispositivos de sinalização luminosa para a sua própria segurança! Só assim poderão ser vistos por outros condutores,  com a antecedência necessária para evitar acidentes!

Teresa Lume

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