quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Salvados e IUC





Com as inúmeras  notificações das Finanças para pagamento do Imposto Único de Circulação ou o famoso IUC,  muitos portugueses se têm visto confrontados com o facto de terem de pagar um imposto e respectiva coima por veículos que já não possuem, alguns há mais de uma década, mas que continuam na base de dados das Finanças indo buscar estes à base de dados  da Conservatória do Registo Automóvel. Os casos são muitos e diversos, contudo os mais frequentes são a venda, não tendo o novo proprietário efectuado o registo,  ou a venda de salvado! É sobre este último que nos vamos ocupar hoje.

Sabe que desde 1998 devem as companhias de Seguros comunicar à Conservatória do Registo Automóvel e ao IMT ( anteriormente à DGV) a venda de salvados remetendo a ambos os organismos o respectivo livrete e registo de propriedade, hoje documento único automóvel ? 

Se tem o IUC para liquidar de um veículo automóvel dado como salvado pela Companhia de Seguros e vendido por esta solicite-lhe cópia da carta registada quer à Conservatória do Registo Automóvel quer ao IMT (Instituto da Mobilidade dos Transportes)  ou à antiga Direcção Geral de Viação, para ter a certeza que a Companhia fez o que lhe competia e assim poder eximir a sua responsabilidade.

Se o salvado foi por si vendido então era a si que cabia fazer tais comunicações e aí  se não tem como provar ou não as fez  então vai obrigatoriamente ter de liquidar IUC e a respectiva coima por atraso no pagamento.


Teresa Lume


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