sábado, 22 de fevereiro de 2014

Saiba quais as multas que vêm de fora!

No quadro da Directiva relacionada com a aplicação das infracções  cometidas na UE,  ou em Países que assinaram acordo com esta, mas a ela não pertencem, as  infracções estradais pelas quais pode vir a ser punido,  e como tal como definidas na legislação do Estado-Membro onde são praticadas, são:

  •  Excesso de velocidade; 
  •  Não utilização do cinto de segurança; 
  •  Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito; 
  • Condução sob a influência de álcool ou  sob a  nfluência de substâncias psicotrópicas; 
  • Não utilização de capacete de segurança; 
  • Circulação numa faixa proibida; 
  • Utilização ilícita de um telemóvel ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução. 


Teresa Lume

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