
A prever já as zonas de coexistência inventou-se um sinal de trânsito! Mas as Câmaras Municipais ou quaisquer outras entidades gestoras da via não podem simplesmente pespegar um sinal na via pública que não exista no Regulamento da Sinalização de Trânsito, mesmo sendo este de informação! E o mais cómico - se achasse realmente graça - é que dentro dum "sinal informativo" se encontra um "sinal de proibição", relativo a um limite de velocidade. Logo a "corrida" estaria limitada a 20 km/h! No entanto e na prática não está! Pois, tal sinalização em termos legais é inexistente!
Teresa Lume
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