Nestes dias cinzentos e chuvosos, em que a visibilidade fica bastante reduzida, é obrigatório o uso de luzes de cruzamento, ou seja de médios! A sua não utilização em auto-estrada ou via equiparada constitui uma contra-ordenação muito grave à qual cabe uma sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos, embora a coima se situe entre os €30 e os €150.
Em qualquer outra via, seja dentro ou fora da localidade, a inibição de conduzir também é aplicável, podendo ser fixada entre 1 mês a 1 ano!
Teresa Lume
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