Se for condenado em inibição de conduzir, por infracção ao Código da Estrada, e não entregar a carta de condução pode vir a ser julgado por crime de desobediência. Para além disso poderá também aparecer, à porta de sua casa, um agente de autoridade, a mando da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com uma notificação para apreender a sua carta de condução.
Mas, atenção, se isto acontecer e não tiver sido antes avisado, por carta registada com aviso de recepção, da ordem de apreensão, à qual tem de necessariamente ser junta a decisão administrativa condenatória, em que lhe é aplicada a inibição de conduzir, e não souber ou não se lembrar de ter recebido nenhuma decisão, não entregue o seu título de condução. Normalmente, os agentes de autoridade facultam uns dias para a pessoa se inteirar do que se passa. Não seria a primeira vez, e não é com certeza a última, que a ANSR manda apreender títulos de condução quando o processo ou as próprias sanções ( coima e inibição de conduzir) já prescreveram ou mesmo quando nem sequer notificaram da decisão!
Ainda há bem pouco tempo isto aconteceu: a pessoa não sabendo do que se tratava informou-se. Resultado: não havia decisão condenatória ou já estava prescrita ( nunca se apurou a verdade, pois nunca foi facultada a dita decisão)! Na prática, não entregou a carta de condução e ainda lhe foi devolvido o montante relativo à coima acrescido de custas administrativas e judiciais que havia pago a instâncias do Tribunal.
Teresa Lume
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