Já há uns tempos, mais precisamente desde 10 de Agosto de 2012 com a publicação do Decreto-Lei 114/2012, que deixou de ser obrigatório colar no pára-brisas o dístico, também designado por vinheta, do comprovativo da ida do automóvel à inspecção periódica. Igualmente, e a partir do momento que acabou o imposto de selo tendo sido substituído pelo Imposto Único de Circulação Automóvel - o famigerado IUC - que temos menos um papel a colar. Agora só mesmo o dístico do seguro, que nem sequer é comprovativo da existência deste, tem de lá estar.
Teresa Lume
Sem comentários:
Enviar um comentário