Já em 2012 se falava naquelas, tendo
então a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, anunciado na Comunicação
Social que a sua proposta incluiria o sistema da carta por pontos, previsto na
Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, a fim de substituir a cassação da
carta de condução e só esta.
Uma vez mais não consigo perceber
qual a dificuldade de implementar o dito sistema, isto porque, a carta por pontos, não é mais nem menos o método pelo qual a cada
infracção praticada, para além da coima e da inibição de conduzir, se atribui
um determinado número de pontos, consoante a gravidade da infracção.
Na generalidade dos países onde
vigora o indivíduo inicia a sua viagem como condutor com um número de pontos,
por exemplo 12, Espanha por exemplo, vendo aqueles decrescer à medida que soma
infracções até não restar nenhum. Chegado a esse ponto, ao zero, a carta de
condução é- lhe cassada, sendo que para
voltar a poder conduzir terá de fazer novo exame de condução. Nalguns casos é
permitido o resgate de pontos através da frequência de acções de sensibilização
ou reeducação dos condutores.
Este sistema, que acaba por avaliar
o comportamento dos condutores, é tanto mais vantajoso quando assente em
verdadeiros cursos/acções de reciclagem abrangendo quer a prática da condução,
quer a teoria consubstanciada no conhecimento das regras e sinais de trânsito.
A carta por pontos já deu “cartas”
em muitos outros países europeus, e segundo os nuestros hermanos a implementação deste regime trouxe melhorias
significativas nos índices de sinistralidade rodoviária. Porque esperamos nós,
já que ainda não foi desta?
Teresa Lume