No quadro da Directiva relacionada com a aplicação das infracções cometidas na UE, ou em Países que assinaram acordo com esta, mas a ela não pertencem, as infracções estradais pelas quais pode vir a ser punido, e como tal como definidas na legislação do Estado-Membro onde são praticadas, são:
- Excesso de velocidade;
- Não utilização do cinto de segurança;
- Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito;
- Condução sob a influência de álcool ou sob a nfluência de substâncias psicotrópicas;
- Não utilização de capacete de segurança;
- Circulação numa faixa proibida;
- Utilização ilícita de um telemóvel ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução.
Teresa Lume
estacionamento não? ufffff!!!
ResponderEliminarEstacionamento também!
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