IMUNIDADES AO VOLANTE
Nós, os comuns mortais, mal aceleramos um pouco mais ou deixamos passar o tempo pago no
parquímetro, temos logo um agente da fiscalização a alertar-nos para a nossa infracção e no
cumprimento do seu dever a passar a respectiva multa ou, se isto não for possível, gentilmente enviam-no-la por correio.
Mas o pagamento de coimas e a aplicação de inibições de conduzir não são para todos. Aliás, o nosso ex-presidente Mário Soares até quase
sabia o que dizia quando afirmou ser o Estado a pagar a multa do seu motorista,
quando este foi controlado em excesso de velocidade numa auto-estrada
portuguesa ao volante do carro em que seguiam.
Muitos dos nossos políticos, no
activo ou já nos bastidores, desde ministros a secretários, presidentes de
câmaras ou de órgãos de soberania, ou mesmo meros deputados, beneficiam há muitos anos do fechar de olhos às suas “traquinices” ao volante. Traquinices
essas quase sempre consubstanciadas na infracção mais cometida nas nossas vias:
o excesso de velocidade. E para se desculparem de pisar no acelerador –
pasme-se – a desculpa era e é estarem atrasados para um qualquer acto oficial,
nem que fosse assistir a um jogo de futebol.
Todavia, em 2011 parecia estar a chegar a
hora de os comuns mortais não mais desculparem estas "brincadeiras", quando o Provedor de Justiça recomendou por escrito ao Ministro da Administração Interna de então que divulgasse "orientações, designadamente à PSP, no sentido de que, no desempenho
das funções de fiscalização rodoviária, os respectivos Agentes levantem autos
de contra-ordenação sempre que presenciem infracções rodoviárias praticadas por
veículos oficiais, cometendo para a Autoridade Nacional para a Segurança
Rodoviária a análise da verificação, ou não, dos pressupostos inerentes ao
serviço urgente de interesse público, a fazer na fase de apreciação das
defesas.”
Mais acrescentou:" por uma questão de transparência, a GNR, a PSP e a
Autoridade Nacional para a Segurança Rodoviária devem organizar e manter
actualizados registos de entidades do Estado cujos veículos e condutores foram
fiscalizados e invocaram ou suscitaram o serviço urgente de interesse público,
e devem divulgar anualmente tais registos.”
Não tenho conhecimento que destino sofreu aquela recomendação nº 4/A/2011, bem como tais registos
fossem divulgados, embora hajam já 3 anos passados sobre esta recomendação. No
entanto gostaria de os conhecer, como comum mortal que sou.
Teresa Lume