segunda-feira, 31 de março de 2014

Carta por pontos, ainda não foi desta!

E as alterações ao Código da Estrada chegaram no primeiro dia deste ano! Segundo contas feitas por muitos (eu ainda não as fiz) foram introduzidas 62. Todavia, a carta por pontos tornou a ficar na gaveta!
Já em 2012 se falava naquelas, tendo então a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, anunciado na Comunicação Social que a sua proposta incluiria o sistema da carta por pontos, previsto na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, a fim de substituir a cassação da carta de condução e só esta. 
Uma vez mais não consigo perceber qual a dificuldade de implementar o dito sistema, isto porque, a carta por pontos,  não é mais nem menos o método pelo qual a cada infracção praticada, para além da coima e da inibição de conduzir, se atribui um determinado número de pontos, consoante a gravidade da infracção.
Na generalidade dos países onde vigora o indivíduo inicia a sua viagem como condutor com um número de pontos, por exemplo 12, Espanha por exemplo, vendo aqueles decrescer à medida que soma infracções até não restar nenhum. Chegado a esse ponto, ao zero, a carta de condução é- lhe cassada, sendo que para voltar a poder conduzir terá de fazer novo exame de condução. Nalguns casos é permitido o resgate de pontos através da frequência de acções de sensibilização ou reeducação dos condutores.
Este sistema, que acaba por avaliar o comportamento dos condutores, é tanto mais vantajoso quando assente em verdadeiros cursos/acções de reciclagem abrangendo quer a prática da condução, quer a teoria consubstanciada no conhecimento das regras e sinais de trânsito.
A carta por pontos já deu “cartas” em muitos outros países europeus, e segundo os nuestros hermanos a implementação deste regime trouxe melhorias significativas nos índices de sinistralidade rodoviária. Porque esperamos nós, já que ainda não foi desta?

Teresa Lume

sexta-feira, 28 de março de 2014

As cores do estacionamento


As cores da bandeira portuguesa têm um novo significado na capital: estabelecem quanto o utente lisboeta vai pagar para estacionar o seu carro.
Tudo isto até seria engraçado, do ponto de vista colorido, se não agravasse substancialmente as finanças de quem tem de usar o carro para se deslocar para o seu trabalho. Como não o pode dobrar, meter debaixo do braço e levá-lo consigo para o escritório, para a loja ou consultório, vai confrontar-se com uma tarifa de 3,20€ por cada 2h de estacionamento. Logo se, como a maioria, o seu horário de trabalho for de 8h diárias, e se situar numa zona vermelha, despende a módica quantia de 281,60€ mensais. Melhor mesmo é mudarmo-nos todos (serviços, empresas, comércio) para uma zona verde, sempre fica um pouco menos dispendioso no final do mês, muito embora 136,40€ ainda seja demasiado pesado para a carteira da maioria desta cidade à beira Tejo plantada.
Todos nós compreendemos que a crise é profunda! Também sabemos, mas sem compreender, que são sempre os mesmos a pagá-la, sim porque os senhores ministros e afins, como detém viaturas do Estado, bem como a maioria dos serviços públicos, incluindo a própria EMEL, estão isentos do pagamento daquelas.
No meio de tudo isto o que não se compreende, eu pelo menos, é onde se encaixa o princípio da igualdade no regulamento do estacionamento de duração limitada da cidade de Lisboa. Será que a Câmara Municipal de Lisboa e sua Assembleia desconhecem o art.º 13º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa? Passo a citar: “Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei”.
O princípio da igualdade consagrado na nossa Constituição, como em qualquer outra Lei Fundamental, de qualquer país europeu, ou fora dele, é o corolário, a pedra basilar de um Estado de Direito Democrático. E este tarifário colorido vem demonstrar que os portugueses não são iguais perante a lei, já que há regulamentos e regulamentos de estacionamento de duração limitada, com taxas diferentes em todo o país. E como se tal não bastasse os lisboetas e utilizadores da capital ainda são distribuídos por cores que não escolheram, não foram ouvidos nem chamados a pronunciarem-se sobre elas. Foram outrossim uns senhores com assento na Assembleia Municipal da Câmara, que se diga foram eleitos democraticamente para defender os interesses e direitos dos que os elegeram, e não o contrário, a decidir tal “reizinhos iluminados” coroar Lisboa com um aumento inexplicável e desigual o estacionamento na cidade.

Teresa Lume