sábado, 15 de março de 2014

Licença Internacional de Condução

A licença internacional de condução só é necessária para países fora da UE e pode ser requerida no ACP ou no IMT (Instituto da Mobilidade e dos  Transportes). A sua validade é de 1 ano, excepto se a validade da carta de condução ocorrer antes. Neste caso, a licença é emitida  pelo tempo que falta para a expiração da carta de condução.
Caso tenha uma guia de substituição, seja qual for o motivo pelo qual esta foi passada, ainda que seja para conduzir na UE, deverá pedir a licença internacional pois a guia  não é reconhecida na maioria dos países como título bastante para o exercício da condução.
Quer no ACP, quer no IMT,  a taxa  a pagar é de €30,00 e além do preenchimento do requerimento necessita de:
  •  1 foto tipo passe a cores; 
  • original da Carta de Condução ou documento que legalmente a substitua (válido para a condução em Portugal);
  •  fotocópia do B.I./C.C. ou de outro documento oficial (ex: Passaporte).

Teresa Lume

quinta-feira, 13 de março de 2014

Trabalho comunitário ou caução?

Muitas são as pessoas que me questionam se não podem substituir a inibição de conduzir por caução ou trabalho comunitário. E a resposta é não quando falamos de contra-ordenações muito graves, como por exemplo passar um sinal vermelho ou ir a 95 km/h dentro duma localidade.
O trabalho comunitário é somente aplicável ao processo  crime e ainda assim já não substitui a pena de inibição de conduzir, é uma medida que pode substituir a pena de multa ou é um dever imposto, em paralelo, com a obrigação de dar determinada quantia a uma instituição de solidariedade social, quando é concedida a suspensão provisória do processo crime.
A caução pode ser concedida nas contra-ordenações rodoviárias mas tão só e apenas se a infracção for classificada como grave!
Resumindo, se tiver cometido uma contra-ordenação muito grave não tem como não cumprir a inibição de conduzir imposta.