segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

A República dos Sinais de Trânsito

Nesta República das Bananas em muitas, áreas da vida portuguesa, se não  mesmo em  todas,  a Sinalização de Trânsito  não foge à regra! E  cada qual faz como  quer! É o caso deste sinal "Rua Mista"! 
A prever já as zonas de coexistência inventou-se um sinal de trânsito! Mas as Câmaras Municipais ou quaisquer outras entidades gestoras da via não podem simplesmente pespegar um sinal na via pública que não exista no Regulamento da Sinalização de Trânsito, mesmo sendo este de informação! E o mais cómico - se achasse realmente graça - é que dentro dum "sinal informativo" se encontra um  "sinal de proibição", relativo a um limite de velocidade. Logo   a "corrida" estaria  limitada a 20 km/h! No entanto e  na prática não está! Pois, tal sinalização em termos legais é inexistente!

Teresa Lume

sábado, 22 de fevereiro de 2014

Saiba quais as multas que vêm de fora!

No quadro da Directiva relacionada com a aplicação das infracções  cometidas na UE,  ou em Países que assinaram acordo com esta, mas a ela não pertencem, as  infracções estradais pelas quais pode vir a ser punido,  e como tal como definidas na legislação do Estado-Membro onde são praticadas, são:

  •  Excesso de velocidade; 
  •  Não utilização do cinto de segurança; 
  •  Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito; 
  • Condução sob a influência de álcool ou  sob a  nfluência de substâncias psicotrópicas; 
  • Não utilização de capacete de segurança; 
  • Circulação numa faixa proibida; 
  • Utilização ilícita de um telemóvel ou de outros dispositivos de comunicação durante a condução. 


Teresa Lume