domingo, 25 de maio de 2014

Detectores de radares são proibidos

O artigo 84º , n.º 3 do Código da Estrada, proíbe  a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetpíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções. 
Ou seja, entre outros equipamentos, o uso de  detector de radares é proibido. Se por acaso tem um pode vir a ficar sem ele,   além de ter de pagar uma coima que vai dos € 500 aos €2500. 

Teresa Lume

A prova do radar

Radar Multanova 
A prova por excesso de velocidade é feita através da fotografia, mesmo quando aquela é controlada por um  sistema de vídeo ( Provida), instalado no carro da  PSP/GNR. Se em dúvidas, ou até mesmo não tendo,  da velocidade que lhe dizem ter ficado registada peça a fotografia à ANSR. 

Teresa Lume